Tudo sobre o Crime de Furto (Parte I)
Boa noite! Trataremos sobre os crimes contra o patrimônio, inicialmente, sobre o tema Furto. Esse assunto demandará três partes das quais irá abranger o artigo 155 ao artigo 156 do Código Penal. Sem mais delongas, vamos começar! Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. No artigo em questão, vê-se a ausência da violência e grave ameaça, diferenciado-se do Roubo (art. 157 CP) da qual essencial se faz tais elementos. Quem pode ser sujeito ativo? R: O furto é um crime comum, logo, qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo. Quem pode ser sujeito passivo? R: Qualquer pessoa, tanto física como jurídica. Admite tentativa? R: Sim, quando não se consuma o ato por circunstâncias alheias à vontade do agente. O furto se classifica como crime material por causa do resultado que descreve a conduta, bem como plurissubsistente pela ação poder ser d...