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Características do Processo do Trabalho

Bom dia! Hoje falaremos das características do processo do trabalho, em razão desta, mesmo com a aplicação subsidiária do CPC e outras leis, possuir diversas peculiaridades. Vamos lá? CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DO TRABALHO Celeridade: No processo do trabalho, é necessária maior celeridade, tendo em vista se tratar de salários do empregado e assim por diante. Oralidade: É o princípio norteador do processo do trabalho. Atos orais: Defesa (20min para aduzi-la após a leitura da Reclamação – art. 847 CLT); Depoimentos pessoais (Na instrução do processo, o juiz tem o direito de interrogar as partes, etc.); Oitiva de testemunhas (Deve ouvir as testemunhas apresentadas pelas partes); Razões finais (art. 850 CLT – Prazo de 10min para as partes aduzir suas razões finais). Concentração: Pela CLT, toda audiência é UNA. Assim, todos os atos do processo estão concentrados em uma única audiência. Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: Art. 893 §1º CLT Art. 893...

Recursos no Processo do Trabalho

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Bom dia! Hoje falaremos sobre os recursos no processo do trabalho. Vamos lá? RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 897 CLT) ·         Prazo : 05 dias; ·         Cabimento : a) Omissão e/ou contradição; b) Manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos dos pressupostos do recurso (Nos tribunais) c) Erros materiais (De ofício ou por requerimento de qualquer das partes); d) Efeito modificativo desde que ouvida a parte contrária – 05 dias ( Modificação do juiz/desembargador da sentença contraditória/omissa/equivocada etc. ) ·         Efeitos : Interrupção do prazo processual. OBS : Antes de interpor Recurso de Revista, deve-se interpor embargos de declaração no TRT como pré-questionamento (Súmula 297 TST). OBS1 : Antes de interpor Recurso Extraordinário, deve-se interpor embargos de declaração no TST como pré...

Tudo sobre o Crime de Furto (Parte I)

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Boa noite! Trataremos sobre os crimes contra o patrimônio, inicialmente, sobre o tema Furto. Esse assunto demandará três partes das quais irá abranger o artigo 155 ao artigo 156 do Código Penal. Sem mais delongas, vamos começar! Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:         Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. No artigo em questão, vê-se a ausência da violência e grave ameaça, diferenciado-se do Roubo (art. 157 CP) da qual essencial se faz tais elementos. Quem pode ser sujeito ativo? R: O furto é um crime comum, logo, qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo. Quem pode ser sujeito passivo? R: Qualquer pessoa, tanto física como jurídica. Admite tentativa? R: Sim, quando não se consuma o ato por circunstâncias alheias à vontade do agente. O furto se classifica como crime material por causa do resultado que descreve a conduta, bem como  plurissubsistente pela ação poder ser d...

O Aborto e seus fundamentos jurídicos.

Bom dia amigos! Falaremos sobre o Aborto pelo Código Penal. Ressalto que qualquer crença religiosa sobre o assunto é dotada de opinião parcial e não vamos entrar nesse mérito. Por ora, ficaremos somente no que a lei expressamente diz. Vamos começar? Conceito de aborto: É a interrupção da gravidez, pela gestante ou por terceiros, com ou sem consentimento da gestante, por meio da dissolução do produto intrauterino.     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:         Pena - detenção, de um a três anos. A consumação do aborto se dá com a morte do produto intrauterino. O artigo 124 CP traz duas formas de prática do aborto, o autoaborto e o consentimento a terceiro. O autoaborto como o caput menciona, é a prática do aborto pela gestante em si mesma. Exemplo: Ingestão de medicamentos abortivos pela gestante. Cons...

O que são os Homicídios Qualificados e os Privilegiados?

Boa noite amigos! Acabo de sair de uma aula espetacular de Direito Penal e como os aprendizados estão frescos, vamos aos estudos. O tema de hoje é sobre Homicídio Qualificado e Privilegiado. Para acompanhar, abra seu Código Penal no art. 121. Vamos lá? Antes de entrarmos no mérito das qualificadoras, tenhamos em mente o seguinte conceito: Qualificadora não é igual a causas de aumento de pena. Qualificadora = Muda o tempo da pena. Exemplo: Homicídio Simples - 6 - 20 anos / Homicídio Qualificado - 12 a 30 anos. Causas de aumento de pena = Geralmente são acompanhadas de frações. Exemplo: Art. 121 parágrafo 4º - ".... Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos." Diferenciar esses dois tipos fazem diferença. O cálculo da pena segue um padrão de primeiro a pena base, segundo as atenuantes e as agravantes, e por últimos as causas de diminuição ou aumento da pe...