Direito Cambiário - Tudo sobre o Endosso.
Boa tarde amigos! Terminado o post de Direito Cambiário sobre "Tudo sobre Protestos", vamos ao próximo ato cambial: O endosso. Antes de falarmos sobre o assunto, devemos saber a nominação utilizada para o endosso. ENDOSSANTE - Quem transmite o título a outro, ou seja, quem endossa. ENDOSSATÁRIO - Quem recebe o título endossado por outro. O que é o endosso? R: O endosso consiste em transmitir um título para outro por ato unilateral. Essa definição tem em dois lados, veja: Em sua propriedade: Transmitir o título por sua propriedade a outro significa que o mesmo é um crédito. Exemplo: X usa cheque para pagar Y. O cheque é um título e representa o crédito. Assim, presume-se que quem endossa o título tem o dinheiro para quitação do mesmo. A posse do título: O possuidor logicamente tem a posse do título e poderá cobrar o endossante. Ou pode usar o mesmo, como garantia de outra dívida, geralmente em casos que envolvam instituições financeiras. Qual a diferen...