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Petição Inicial no Novo CPC - Do Pedido (parte II)

Boa tarde amigos! Hoje o tema é sobre a Petição Inicial no Novo CPC, mais especificamente sobre o Pedido. Parte fundamental da Petição, o pedido possui requisitos para não ser considerada vaga. Vamos começar? Do Pedido Art. 322 CPC.  O pedido deve ser certo. O caput desse artigo traz o primeiro requisito: ser certo. Mas o que significada ser certo? R: O mesmo está se referindo quanto ao seu gênero, ou seja, você deve saber o que quer. Exemplo: Se eu quero um pagamento, tenho que pedir ela na parte destinada na petição. Estes são chamados de Bens da vida. § 1 o  Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. O próprio parágrafo diz que deve ser certo esses pedidos supracitados. Normalmente quem ajuíza a ação, em referência aos juros legais, o mesmo requere que seja cobrado desde o início da ação. A jurisprudência, no entanto, entende que esse juros são contados a...