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(05 motivos para ler) - Livro Estação Carandiru de Draúzio Varella.

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Boa noite As férias chegaram e junto com elas, as Atividades Complementares. Por conseguinte, o Endireitando fará nessas férias de Julho, os 05 motivos para que você leia determinada obra. O livro escolhido da publicação de hoje é a obra de Draúzio Varella, Estação Carandiru. Descrição do livro: " Dentro de suas paredes grossas, a posse de um maço de cigarros pode significar a diferença entre permanecer vivo ou morrer. Com uma população de mais de 7.200 presos e a dez minutos do centro da cidade, a Casa de Detenção de São Paulo, ou simplesmente o presídio do Carandirú, constitui um universo singular e quase desconhecido. Seus habitantes obedecem às normas de conduta da instituição e submetem-se, queiram ou não, a um rígido e implacável código penal próprio. Lá, homens como Mário Cachorro, Sem-Chance, Jeremias, seu Luís e Filósofo passam o dia soltos e são trancados nas celas à noite. Estação Carandirú é o relato de dez anos de convivência do médico Dráuzio Varella com ...

Crimes contra a Honra - Difamação (parte II)

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Boa noite Hoje falaremos sobre a segunda parte dos Crimes contra a Honra. Este é a Difamação! Como de praxe, colocaremos a diferença no início entre calúnia, difamação e injúria. Segue: CALÚNIA: Imputar falsamente fato definido como crime a outrem. DIFAMAÇÃO: Atribuir fato ofensivo à reputação do ofendido. INJÚRIA: Ofender à dignidade de outrem.  Com exceção da injúria, os outros dois remetem a ofensa da Honra Objetiva, ou seja, a reputação. A diferença entre a calúnia para a difamação, é que a calúnia o fato deve ser um crime.  EXEMPLO:  Denis diz que Maria roubou o carro de João, sendo isto, mentira. (Calúnia) EXEMPLO: Denis diz que Maria vende seu corpo, sendo isto, mentira. (Difamação) Muito bem! Com as distinções sabidas, vamos analisar o crime de difamação. Dos Crimes contra a Honra Difamação A difamação, como já foi dito, é a atribuição de fato ofensivo à reputação de alguém. Talvez se pergunte: Tanto faz se a atribuição desse ...

Crimes contra a Honra - Calúnia (parte I)

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Boa tarde amigos! Hoje falaremos sobre os crimes contra a honra elencados do artigos 138 ao artigo 145 do CP. A parte I como de  costume, relata a parte básica do tema e logicamente a base para estudarmos plenamente o que vem a seguir. Muitas pessoas confundem o que configura a calúnia, difamação e a injúria. Para tanto, a distinção deve ser entendida e não decorada. Honra Objetiva = Reputação; o respeito a seus atributos morais. Honra Subjetiva = Autoestima; o que pensa sobre si. Vamos começar? Dos Crime contra a Honra Calúnia Calúnia         Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:         Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.         § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.         § 2º - É punível a calúnia contra os mortos...

A "politicagem" por trás da Cassação do Prefeito de Guarulhos.

Boa tarde amigos! Falaremos sobre o panorama atual da nossa cidade de Guarulhos. Em meio a tantos assuntos políticos, torna-se comum à dificuldade em entender tais preceitos jurídicos. Ao ler um jornal, vemos assuntos ligados a cassação, impeachment, improbidade administrativa e por aí vai, mas nem ao menos dão o luxo de explicar esses assuntos. No artigo passado, falamos sobre Impeachment. Mister se faz lê-lo antes de se aprofundar sobre seu município. Vamos começar? Introdução O que é Lei Orgânica dos Municípios?  R: A lei orgânica dos municípios em termos simples, é a Constituição dos municípios. Podemos dizer que a Constituição Federal está para o Brasil assim como a Lei Orgânica está para os municípios. Porém, a ressalva está que por ser municipal, a lei orgânica está subordinada a lei estadual e consequentemente, federal. No site da prefeitura de Guarulhos, facilmente se encontra o link para o acesso do mesmo. Vamos encontrar a competência do prefeito, das secre...