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Dos Bens no Direito Civil.

Bom dia amigos! Voltaremos as matérias jurídicas nesse post. Dessa vez, a matéria em questão é o Direito Civil e o assunto é sobre bens. Irei falar sobre o Livro II do Código Civil expresso nos artigos 79 ao 103. Nesse contexto, analisaremos o que são os bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis, bens divisíveis, bens singulares e coletivos, os bens reciprocamente considerados e as benfeitorias, os bens públicos e por fim os bens corpóreos. Vamos começar? Bens Imóveis e Bens Móveis Vejamos o que o Código Civil diz: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Observemos que no caput do artigo 79 do CC, o bens imóveis são descritos como tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente no solo. O exemplo mais claro que posso dar são as...

Regime de Bens no Casamento

Boa tarde amigos! Falaremos sobre Regime de Bens no Casamento. Primeiramente, vamos ao conceito. O que é o Regime de Bens no Casamento? R: Tratando-se que o casamento passa a ser um conjunto e não mais individualizado, o mesmo necessita de regulamentação. Podemos definir Regime de Bens no Casamento como um conjunto de regras que os cônjuges se submetem a cumprir sobre como os bens dos mesmos serão administrados durante e após o casamento. Digo após, porque juridicamente levamos em conta a possibilidade da dissolução, isto é, por meio do divórcio. Como sabemos, essencialmente para formalizar o casamento, deverá os noivos comparecer ao Cartório de Registro Civil. Posteriormente, após todos os processos assim determinados, os noivos deverão formalizar com data e horário marcados, o vínculo conjugal, juntamente com testemunhas, escrevente e o Juiz. Pois bem, nessa etapa, vemos que muitos continuam sem entender quando questionados qual o regime de bens do casamento que irá se adotar. ...

Entendendo a Usucapião

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Boa tarde amigos! O carnaval está no fim mas os estudos estão sempre em dia, certo? Espero que sim. A sociedade impõe o modo de pensar do estudo exaustivo. Não raro, vemos pessoas que dizem odiar passar 1 hora ou até 30 minutos encima de livros, cadernos, jurisprudência e doutrina. Então, como dica, sugiro a associação prática do que você está aprendendo e como a mesma é usada no dia a dia. Eu, por exemplo, achava que nunca veria uma ação de Usucapião. Era surreal para mim, ter que pensar que o que aprendi sobre essa matéria, iria ver na prática como funciona. Minha felicidade ao presenciar uma conciliação dessa ação entre as partes foi em níveis extremos, sem dúvidas. Enfim, hoje irei falar sobre o Usucapião. Teremos exemplo, conceito, tipos de usucapião, lapso temporal (tempo) para poder propor essa ação e termos. Vamos lá? Não. Simmm, estamos todos animados nessa quarta-feira de cinzas! O que é o Usucapião? R: É o modo originário de aquisição de domínio, através de posse mansa e ...