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116 questões sobre Contratos (D. Civil) para ESTUDAR!

Boa tarde! Dia 06 de junho de 2016, o dia que inicia a semana de prova! E claro, dessa vez o post será inteiramente de questões encontradas na internet sobre assuntos recorrentes do semestre.  Confira o cronograma:    - Segunda-feira : Direito Civil; - Terça-feira : Direito Penal;             - Quarta-feira : Direito Empresarial;             - Quinta-feira : Direito do Trabalho. OBS: A matéria Direito Processual Civil estará fora do cronograma. À princípio, a ma téria abordada será sobre Contratos, no âmbito do Direito Civil. Essas perguntas e respostas foram enviadas no site Ebah por Cleiton Nascimento Solto, intitulado Exercícios resolvidos de Direito Civil. Separamos as que são referentes a Contratos e que com certeza ajudará na hora da prova. "Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tiver coragem para persegui-los" – Walt Disney" Vamos começar? "V.2. CONTRATOS ...

Dos Contratos - Revisão para Prova.

Boa tarde amigos! Restando 3 horas para o início da minha prova de Direito Civil. REVISÃO Vamos a uma revisão básica dos princípios contratuais. De  modo geral podem ser assim agrupados os princípios que determinam a função individual do contrato: I – Princípio da autonomia privada (ou da autonomia da vontade, ou da liberdade contratual); II – Princípio da obrigatoriedade ( pacta sunt servanda  ou da intangibilidade); III – Princípio da relatividade subjetiva (ou da eficácia relativa às partes contratantes). Autonomia da vontade quer dizer que as partes tem o poder de manifestar a própria vontade disciplinando a relação jurídica contratual. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A exigência da liberdade contratual está no limites da função social e não na liberdade de contratar. A diferença é de que a primeira se refere quanto ao conteúdo do contrato, sinônimo da autonomia da vontade. O segu...

Regime de Bens no Casamento

Boa tarde amigos! Falaremos sobre Regime de Bens no Casamento. Primeiramente, vamos ao conceito. O que é o Regime de Bens no Casamento? R: Tratando-se que o casamento passa a ser um conjunto e não mais individualizado, o mesmo necessita de regulamentação. Podemos definir Regime de Bens no Casamento como um conjunto de regras que os cônjuges se submetem a cumprir sobre como os bens dos mesmos serão administrados durante e após o casamento. Digo após, porque juridicamente levamos em conta a possibilidade da dissolução, isto é, por meio do divórcio. Como sabemos, essencialmente para formalizar o casamento, deverá os noivos comparecer ao Cartório de Registro Civil. Posteriormente, após todos os processos assim determinados, os noivos deverão formalizar com data e horário marcados, o vínculo conjugal, juntamente com testemunhas, escrevente e o Juiz. Pois bem, nessa etapa, vemos que muitos continuam sem entender quando questionados qual o regime de bens do casamento que irá se adotar. ...