116 questões sobre Contratos (D. Civil) para ESTUDAR!

Boa tarde!

Dia 06 de junho de 2016, o dia que inicia a semana de prova! E claro, dessa vez o post será inteiramente de questões encontradas na internet sobre assuntos recorrentes do semestre. 



Confira o cronograma:
   - Segunda-feira: Direito Civil;
- Terça-feira: Direito Penal;

            - Quarta-feira: Direito Empresarial;

            - Quinta-feira: Direito do Trabalho.

OBS: A matéria Direito Processual Civil estará fora do cronograma.

À princípio, a ma
téria abordada será sobre Contratos, no âmbito do Direito Civil.

Essas perguntas e respostas foram enviadas no site Ebah por Cleiton Nascimento Solto, intitulado Exercícios resolvidos de Direito Civil. Separamos as que são referentes a Contratos e que com certeza ajudará na hora da prova.


"Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tiver coragem para persegui-los" – Walt Disney"

Vamos começar?


"V.2. CONTRATOS
404) O que é contrato?
R.: É o acordo recíproco de vontades sobre o mesmo objeto, consubstanciado em normas estabelecidas pelas partes, cuja finalidade é criar, modificar ou extinguir direitos.
405) Quais são os elementos essenciais do contrato?
R.: Capacidade das partes para contratar (isto é, desde que não absolutamente incapazes), objeto lícito, possível e suscetível de apreciação econômica e forma prevista ou não proibida em lei.
406) Quais os princípios sobre os quais se funda o direito contratual?
R.: Há 3 princípios fundamentais: autonomia da vontade, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade da convenção entre as partes (limitada pelo caso fortuito ou força maior).
407) O que é pacta sunt servanda?
R.: É expressão latina que significa que o contrato faz lei entre as partes (literalmente, "os pactos devem ser observados"). Esta cláusula, válida entre particulares, cai em face da supremacia do Estado, que não pode ser derrogada por acordo entre particulares.
408) Qual a natureza jurídica do contrato?
R.: Contrato é ato jurídico bilateral (ou sinalagmático, que pode ser perfeito ou imperfeito, comutativo, oneroso ou não), praticado com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos.
409) Quanto às obrigações assumidas pelas partes contratantes e os efeitos dos contratos, como são classificados os contratos?
R.: Unilaterais, aqueles em que somente uma das partes se obriga. Ex.: doação pura. Bilaterais, aqueles que criam obrigações para ambas as partes. Ex.: compra e venda.
410) O que é a cláusula exceptio non adimpleti contractus?
R.: É o direito à exceção de não fazer, invocável por uma das partes, a demandada, contra a outra parte, a demandante, quando esta vem reclamar em juízo sem ter cumprido sua própria obrigação. É meio de defesa indireta do réu. Vide art. 1.092 do CC.
411) O que são contratos comutativos?
R.: São aqueles em que a prestação e a contraprestação são equivalentes entre si e suscetíveis de imediata apreciação quanto à sua equivalência. Ex.: compra e venda.
412) O que são contratos aleatórios?
R.: São aqueles cujas prestações somente serão cumpridas pela ocorrência de evento futuro e imprevisível (alea), sendo, portanto, incertas quanto à quantidade ou extensão, e podendo culminar em perda, em lugar de lucro. Ex.: seguro, aposta, jogo.
413) O que são contratos nominados e inominados?
R.: Contratos nominados são aqueles que possuem denominação legal própria (nomen iuris), obedecem a um padrão definido e regulado em lei. Contratos inominados são aqueles que não se enquadram em nenhum diploma legal e não têm denominação legal própria. Surgem, geralmente, na vida cotidiana, pela fusão de dois ou mais tipos contratuais.
414) O que são contratos gratuitos?
R.: São aqueles em que somente uma das partes cumpre a prestação, e a outra não se obriga, limitando‑se a aceitar a prestação. Ex.: doação sem encargo, comodato.
415) O que são contratos onerosos?
R.: São aqueles em que uma das partes paga à outra em dinheiro. Ex.: locação.
416) O que são contratos consensuais?
R.: Também denominados contratos não solenes, são aqueles que independem de forma especial, para cujo aperfeiçoamento basta o consentimento das partes. Ex.: locação.
417) O que são contratos formais?
R.: Também denominados solenes, são os contratos que somente se perfazem se for obedecida forma especial. Ex.: compra e venda de valor superior ao legal, que depende de escritura pública e também da transcrição do ato no Registro Imobiliário.
418) Qual a conseqüência da celebração de contrato formal de modo diverso do exigido por lei?
R.: O contrato não será considerado válido.
419) O que são contratos reais?
R.: São aqueles que, para se aperfeiçoarem, necessitam não apenas do consentimento mútuo dos contratantes, mas também da entrega da coisa. Ex.: depósito.
420) O que são contratos principais?
R.: São aqueles que podem existir independentemente de quaisquer outros. Ex.: compra e venda.
421) O que são contratos acessórios?
R.: São aqueles que têm por finalidade assegurar o cumprimento de outro contrato, denominado principal. Ex.: fiança.
422) O que são contratos de adesão?
R.: São aqueles em que é limitada a liberdade de convenção, devido à preponderância de um dos contratantes, o economicamente mais forte, que impõe sua vontade, redigindo as cláusulas, ao outro contratante, que as aceita sem discussão.
423) Como se interpretam as cláusulas duvidosas nos contratos de adesão?
R.: Interpretam‑se sempre em favor do aderente. Ex.: consórcio de automóveis.
424) Como se formam os contratos consensuais?
R.: Formam‑se com a proposta do policitante (ou proponente) e a aceitação pela outra parte (aceitante ou oblato).
425) Como se formam os contratos reais? Dar um exemplo.
R.: Formam‑se com a tradição ou entrega da coisa. Ex.: mútuo.
426) Como se aperfeiçoam os contratos formais?
R.: Aperfeiçoam‑se com a realização do ato solene ou do instrumento próprio, previsto em lei. Ex.: compra e venda de imóveis.
427) Na proposta enviada por telegrama, carta, telex, fax ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, como se perfaz o contrato?
R.: Perfaz‑se com a expedição da aceitação, por qualquer via, exceto nos casos previstos nos Códigos Civil e Comercial.
428) Qual o local considerado como o de celebração do contrato?
R.: Será considerado como local de celebração do contrato aquele onde tiver sido proposto.
429) Que vícios podem tornar nulo o contrato?
R.: Como todo ato jurídico, o contrato, para ser juridicamente válido, deve preencher todos os requisitos do art. 82 do CC. Não o fazendo, será nulo. Além disso, será também nulo de pleno direito caso infrinja norma de ordem pública. A nulidade absoluta é insanável e não poderá ser convalidada nem ratificada, podendo ainda ser, a qualquer tempo, argüida por qualquer pessoa.
430) Que vícios podem tornar anulável o contrato?
R.: O contrato é anulável (nulidade relativa) quando celebrado por agente relativamente incapaz, ou eivado dos vícios de erro, dolo, coação, simulação, ou firmado em fraude contra credores. As partes podem convalidá‑lo e ratificá‑lo, sendo a nulidade argüível antes de ocorrer a prescrição e somente pelos interessados.
431) Quais os efeitos dos contratos válidos?
R.: a) o vínculo jurídico entre as partes é irretratável e inalterável unilateralmente, ao menos em princípio; b) o contrato vincula, via de regra, somente as partes contratantes e estritamente nos limites dos termos acordados.
432) Que princípios norteiam a interpretação dos contratos?
R.: Ocorrendo dúvidas, obscuridades ou omissões, os seguintes princípios devem ser aplicados para a correta interpretação dos contratos: a) vontade real das partes em lugar da literalidade do texto; b) usos e costumes do país ou do lugar de celebração do contrato; c) o devedor deve ter interpretação a seu favor; d) nos contratos de adesão, a favor dos aderentes; e) cláusulas especiais pactuadas separadamente preferem às gerais; f) nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a interpretação favorece o consumidor; e g) cláusulas datilografadas preferem às impressas.
433) Como podem extinguir‑se os contratos?
R.: Pelo cumprimento, dentro do prazo estabelecido, ou antes, pela rescisão.
434) Quais as formas pelas quais pode ocorrer a rescisão contratual?
R.: Pelo inadimplemento, pela denúncia unilateral ou pelo distrato.
435) Como poderá ser pleiteada a rescisão do contrato por inadimplemento?
R.: A parte prejudicada poderá pleitear judicialmente a rescisão.
436) Quando pode ocorrer a denúncia do contrato por uma das partes?
R.: Quando o contrato firmado for por prazo indeterminado.
437) Como deve ocorrer o distrato?
R.: Exige‑se acordo das partes, devendo ter, via de regra, a mesma forma jurídica que a do contrato a ser rescindido. Aplica‑se o princípio do paralelismo das formas.
438) O que significam resolução e resilição contratuais?
R.: A nomenclatura jurídica moderna utiliza estes termos para designar, respectivamente, a extinção do contrato por inadimplemento e a extinção do contrato por vontade de ambas as partes ou somente de uma delas, quando admissível.
439) O que é a cláusula rebus sic stantibus?
R.: É expressão latina que significa, literalmente, "estando assim as coisas". É forma abreviada do brocardo "contractus qui habent de tractu sucessivo vel dependentia de futuro rebus sic stantibus intelliguntur", significando que os contratos poderão ser revistos se houver alteração no equilíbrio econômico original, que cause prejuízo a uma das partes. Enfatize‑se que é exceção à regra geral, que é a do cumprimento integral dos termos contratuais.
440) Em que casos costuma ser invocada a "cláusula rebus"?
R.: Nos casos em que o cumprimento do contrato se estende por determinado período de tempo (ex.: prestação de serviços de manutenção periódica), ou aqueles que consistem em prestações sucessivas (ex.: pensão alimentar), havendo alteração nas condições originais.
441) O que são vícios redibitórios?
R.: São os defeitos ocultos da coisa, que a tornam imprópria ao fim a que se destinam, ou que de tal forma lhe diminuem o valor econômico, que o contrato não teria sido celebrado se fossem previamente conhecidos.
442) Quais os requisitos que caracterizam o vício redibitório?
R.: a) a coisa deve ter sido recebida em virtude de contrato comutativo ou doação com encargo; b) os defeitos devem ser de gravidade tal que cheguem a prejudicar a utilização da coisa, ou lhe diminuam o valor; c) os defeitos devem estar ocultos à época do contrato; d) existência dos defeitos no momento da celebração do contrato, isto é, não supervenientes.
443) Qual a conseqüência da existência de vícios ocultos?
R.: A parte prejudicada pode pedir a resolução do contrato, exigindo a devolução dos valores já pagos, acrescidos de juros e correção monetária, além de perdas e danos, se provada a ciência do vendedor. Pode o adquirente, também, pedir abatimento no preço.
444) Quais os prazos em que podem ser alegados os vícios redibitórios?
R.: Nos contratos comerciais, 10 dias; nos contratos civis, 15 dias para móveis e 6 meses para imóveis. O CDC prevê prazos de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
445) O que é evicção?
R.: É a perda da coisa adquirida, por meio de decisão judicial, fundada em direito anterior, em favor de terceiro. A perda pode ser total ou parcial.
446) Quem são os intervenientes na evicção?
R.: Intervêm o evicto (alienante), aquele que vem a perder a coisa adquirida, o evictor, que é o terceiro, verdadeiro proprietário da coisa, e o adquirente da coisa.
447) Quem responde pela evicção?
R.: Nos contratos onerosos, responde o alienante, salvo estipulação em contrário, em que o adquirente assuma o risco pela evicção, ou se já tinha conhecimento de que a coisa pertencia a terceiros, ou ainda, se tinha ciência de que versava litígio sobre a coisa.
448) O que são arras?
R.: Arras ou sinal é quantia em dinheiro, ou outra coisa fungível, entregue por um contratante ao outro, a fim de assegurar o pontual cumprimento da obrigação.
449) Qual a natureza jurídica das arras?
R.: Arras são cláusulas acessórias de contrato, que se aperfeiçoa com a entrega da coisa, em garantia da qual o contrato será cumprido.
450) Quais as modalidades existentes de arras?
R.: Confirmatórias e penitenciais.
451) O que são arras confirmatórias?
R.: São as ofertadas para firmar a presunção de acordo final, tornando‑o obrigatório. Constituem começo de pagamento, sendo seu valor inserido no preço total.
452) O que são arras penitenciais?
R.: São aquelas expressamente pactuadas para o caso de arrependimento das partes em prosseguir com a relação contratual. O art. 1.095 do CC estabelece que, se o arrependido foi aquele que pagou as arras, perdê-las‑á em favor do outro; se o arrependido for aquele que as recebeu, deverá restituí‑Ias em dobro.
453) Quais os elementos essenciais do contrato de compra e venda?
R.: Acordo de vontades (consensus) coisa (res), preço (pretium) e forma legal, quando especificado.
454) O que é venda ad mensuram?
R.: É aquela em que toda a área do imóvel é determinada,ou se determina um preço por unidade de área.
455) Se o comprador verificar que o imóvel, vendido como se tivesse determinada área (venda ad mensuram), mede na realidade menos, que direito lhe assistirá?
R.: Terá direito de exigir complemento da área, através da ação de procedimento ordinário denominada ex empto ou ex vendito. Não sendo possível ao vendedor complementar a área vendida, pode o comprador optar pelo abatimento no preço ou pela rescisão contratual.
456) O que é venda ad corpus?
R.: É aquela em que o imóvel é alienado de forma individuada pelas confrontações e caracterizado pelas divisas, constituindo‑se em corpo certo e determinado.
457) Na venda ad corpus, se a área não corresponder à medida correta, poderá o comprador exigir o complemento da área?
R.: Em princípio não poderá, porque se presume que o comprador tenha examinado as divisas do imóvel, sendo seu objetivo a aquisição daquilo que continha. No entanto, se a diferença entre a medida da superfície vendida e a real ultrapassar 1/20 (5%) da medida, terá o comprador a ação ex empto.
458) Quais são as obrigações do comprador e do vendedor no contrato de compra e venda?
R.: Do comprador ‑ pagar o preço, receber a coisa vendida e devolver a duplicata da fatura, caso seja necessário; do vendedor ‑ transferir o domínio da coisa, respondendo pela evicção e pelos vícios redibitórios.
459) Como se transfere a propriedade dos bens móveis?
R.: A propriedade dos bens móveis transfere‑se pela tradição (entrega ao adquirente) na forma do contrato.
460) Como se transfere a propriedade dos bens imóveis?
R.: Existem basicamente dois sistemas, o alemão, ao qual se filia o sistema brasileiro, e o francês, seguido também pelo italiano. No primeiro, o contrato entre as partes gera somente obrigação de dar. Para que ocorra a transferência da propriedade, deve ser feito o registro no cartório correspondente. No segundo, o simples contrato já transfere a propriedade do vendedor para o adquirente.
461) Em que consiste o direito de retenção do vendedor?
R.: O vendedor que vende à vista não será obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. E o vendedor que vende a crédito, poderá suspender a entrega das mercadorias se o comprador se tornar insolvente, não lhe prestando qualquer garantia.
462) Assiste também ao comprador o direito de retenção?
R.: Sim, desde que, mediante diminuição do patrimônio do vendedor, a entrega da coisa adquirida se torne duvidosa.
463) Citar 5 limitações ou impedimentos à compra e venda.
R.: 1) O cônjuge não pode alienar bem imóvel sem autorização do outro cônjuge; 2) o ascendente somente poderá alienar bem imóvel a descendente, se os demais descendentes consentirem expressamente; 3) o locador não poderá vender o imóvel locado antes de oferecê‑lo, por 30 dias, ao locatário, em igualdade de condições; 4) não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva; e 5) o falido não pode vender seus bens, porque, ao falir, perde o direito de administrá‑los.
464) Quais os direitos do comprador ao assinar compromisso de compra e venda?
R.: Ao assinar compromisso de compra e venda, o comprador adquire dois direitos distintos e independentes: 1) direito pessoal em relação ao vendedor, para que lhe outorgue a escritura definitiva; em não o fazendo, será suprida, judicialmente, pela adjudicação; 2) direito real, oponível erga omnes, de fazer valer o compromisso ao registrá‑lo.
465) O que é compra e venda com reserva de domínio?
R.: É modalidade de compra e venda, feita a prazo, em que o vendedor transfere ao comprador a posse da coisa, conservando‑lhe a propriedade até que seja integralmente quitado o preço.
466) De que tipo é o contrato de compra e venda com reserva de domínio?
R.: É contrato bilateral, a título oneroso, formal, que deve ser feito por escrito e registrado no registro de títulos e documentos do domicílio do comprador, para adquirir validade erga omnes, e que consiste em compra e venda sob condição suspensiva, não transferindo a propriedade, mas tão‑só a posse direta.
467) O que poderá fazer o vendedor caso o comprador deixe de pagar uma das prestações, tendo pago menos de 40% do preço?
R.: Poderá rescindir o contrato judicialmente e pedir reintegração de posse, devolvendo ao comprador o valor das prestações já pagas, com correção monetária, abatendo o valor de eventual desvalorização sofrida pelo bem alienado, ou poderá ainda acionar o comprador para cobrar judicialmente as prestações em atraso e as que ainda faltarem, uma vez que o atraso no pagamento de prestação provoca vencimento antecipado das prestações vincendas.
468) O que poderá fazer o comprador para conservar a coisa, caso deixe de pagar uma das prestações, se já pagou mais de 40% do preço?
R.: Poderá conservar a coisa, se pagar a prestação vencida, acrescida de juros, correção monetária e custas.
469) Em que consiste o contrato de troca?
R.: Consiste em acordo pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra.
470) Em que consiste o contrato de doação?
R.: É o contrato unilateral, consistindo em ato de liberalidade de uma pessoa (doador), que transfere bens ou vantagens de seu patrimônio, a título gratuito, para outra pessoa (donatário), com a aceitação deste último.
471) Como pode ser celebrado o contrato de doação?
R.: Por escritura pública, por escritura particular ou verbalmente.
472) Há validade jurídica na promessa de doação?
R.: Embora combatida pela doutrina mais antiga, a promessa de doação, por não contrariar qualquer princípio de ordem pública e por não ser defesa em lei, produz efeitos jurídicos. Não sendo cumprida, poderá ser pleiteada judicialmente, na forma de execução, como qualquer obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil (CPC).
473) Em que consiste, genericamente, o contrato de locação?
R.: É aquele pelo qual uma das partes (locador) se compromete a fornecer, por período de tempo determinado ou indeterminado, o uso e gozo de uma coisa, a prestação de um serviço ou a execução de determinado trabalho para a outra parte (locatário) mediante remuneração paga por este.
474) Em que consiste o contrato de locação de coisas?
R.: É aquele pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e o gozo de coisa não fungível por tempo determinado ou indeterminado, mediante pagamento.
475) Em que consiste o contrato de locação de serviços?
R.: É aquele pelo qual uma das partes se compromete a prestar serviço a outra mediante pagamento.
476) O que é o contrato de empreitada?
R.: É aquele em que uma das partes (empreiteiro) se propõe a fazer ou mandar fazer determinada obra mediante pagamento, por parte de outra (dono da obra), pela obra toda ou proporcional à extensão do serviço executado.
477) Em que modalidades pode‑se concluir contrato de empreitada?
R.: Há duas formas: a) o empreiteiro executa a obra, cobrando somente por seu trabalho, o que caracteriza obrigação de fazer; e b) o empreiteiro executa a obra, contribuindo com seu trabalho e fornecendo os materiais, o que caracteriza dupla obrigação, de fazer e de dar.
478) Qual a diferença entre o contrato de locação de serviços e o contrato de empreitada?
R.: Na locação de serviços, há relação de subordinação entre o locador e o locatário, pois o locador supervisiona e dirige a execução dos trabalhos, contratando e demitindo pessoal. Na empreitada, há relação de coordenação entre o dono da obra e o empreiteiro, pois quem supervisiona e dirige a execução dos trabalhos é o empreiteiro, a quem cabe contratar e demitir pessoal.
479) Em que consiste o contrato de comodato?
R.: É o contrato unilateral, gratuito e real, mediante o qual uma das partes (comodante) empresta coisa não fungível à outra parte (comodatário), para seu uso por tempo determinado ou indeterminado, mas sempre temporário, devendo a coisa ser restituída.
480) Quais as obrigações do comodatário?
R.: Deverá conservar a coisa e usá‑la de acordo com o contrato ou com a natureza da coisa, respondendo pelos danos. Se constituído em mora, deverá pagar aluguel e demais conseqüências da mora, como se se tratasse de locação.
481) A partir de que momento deverá o comodatário restituir a coisa?
R.: Se o comodato for por prazo determinado, ao término do prazo (dies interpellat pro homine); se for por prazo indeterminado, ao cessar a causa que deu origem ao empréstimo da coisa.
482) Caso o comodatário não restitua a coisa dada em comodato, como deverá proceder o comodante para reaver seu bem?
R.: Deverá ingressar em juízo com ação de reintegração de posse, pois o comodatário estará praticando esbulho. Se o contrato for por tempo indeterminado, o comodatário deverá ser inicialmente constituído em mora, ao cessar a causa que deu origem ao comodato.
483) Em que consiste o contrato de mútuo?
R.: É o contrato através do qual uma das partes (mutuante) empresta à outra (mutuário), temporariamente, coisa fungível, mediante remuneração, ou a título gratuito, ficando o mutuário obrigado a devolver a coisa emprestada.
484) Quais as diferenças entre os contratos de comodato e de mútuo?
R.: Ambos são espécies diversas do mesmo gênero: o contrato de empréstimo. Diferenciam‑se, porque, no comodato, o empréstimo é de coisa infungível, para uso, não havendo transmissão do domínio e não podendo, pois, o comodatário alienar a coisa; no mútuo, o empréstimo é de coisa fungível, para consumo, ocorrendo transmissão do domínio, podendo, pois, o mutuário transferir para terceiros a coisa emprestada. Além dessas diferenças, no contrato de comodato, o comodatário obriga‑se a restituir a própria coisa emprestada, enquanto no contrato de mútuo, o mutuário obriga‑se a restituir coisa de mesma espécie, qualidade e quantidade.
485) Em que consiste o contrato de depósito?
R.: É o contrato mediante o qual uma das partes (depositante) entrega à
outra parte (depositário) coisa móvel, para que a guarde, temporária e gratuitamente, para restituí‑Ia na data acordada, ou quando lhe for exigida.
486) Quais as formas existentes de depósito?
R.: O depósito pode ser voluntário, quando resultar de acordo entre as partes, escolhendo o depositante o depositário que desejar. Pode ser necessário, quando as circunstâncias o exigirem independentemente de acordo entre as partes. E pode também ser legal, quando resultar do cumprimento de obrigação imposta por lei.
487) Quais as obrigações do depositário?
R.: O depositário deverá guardar a coisa depositada, com o cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence, e restituí‑Ia com todos os frutos e acrescidos quando exigido pelo depositante.
488) Quais as obrigações do depositante?
R.: Deverá ressarcir o depositário pelas despesas feitas com a conservação da coisa e outros eventuais prejuízos advindos deste contrato.
489) Qual a sanção imposta ao depositário que não restitui a coisa?
R.: Não restituída a coisa, poderá o depositante reivindicá‑la judicialmente, pedindo ainda a prisão do depositário infiel. Esta prisão, que não poderá ultrapassar o prazo de um ano, é uma das duas únicas modalidades de prisão civil admitidas pelo Direito brasileiro, ao lado da prisão do devedor de alimentos (CF, art. 5.º, LXVII).
490) Em que consiste o contrato de mandato?
R.: Consiste na outorga de poderes, por uma parte (mandante) a outra (mandatário ou representante) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
491) De que espécies podem ser os representantes?
R.: Podem ser legais, quando a lei confere mandato para administrar bens e interesses alheios (ex.: tutor, curador); judiciais, quando nomeados pela autoridade judiciária (ex.: inventariante, depositário judicial); e convencionais, quando o mandato é expresso ou tácito, outorgado por outra pessoa.
492) Quais as características do contrato de mandato?
R.: É contrato no qual predomina a confiança entre as partes, podendo ser gratuito ou remunerado, mas somente se perfazendo após a aceitação, que, no entanto, não costuma figurar no instrumento do mandato. É contrato consensual, podendo ser verbal, embora, em casos específicos, seja exigido instrumento público. Sua finalidade exclusiva é a realização de atos jurídicos e não a simples prática de atos materiais. Via de regra, é contrato bilateral imperfeito, pois só gera obrigações para o mandatário acidentalmente.
493) Em que consiste a gestão de negócios?
R.: É a atuação de uma pessoa (gestor) que, espontaneamente, e, pois, sem mandato, cuida de negócios de outrem, o dono do negócio, configurando uma das espécies do quase‑contrato.
494) Com que orientação deve o gestor tratar dos negócios alheios?
R.: O gestor deve agir segundo o interesse e a vontade presumida do dono do negócio, e sua intervenção deve ser motivada por necessidade premente e inadiável, ou então por sua reconhecida utilidade.
495) Em que consiste o contrato de sociedade?
R.: É o contrato consensual por meio do qual duas ou mais pessoas combinam esforços ou recursos para a obtenção de objetivos fixados de comum acordo.
496) Quais as formas de que pode revestir‑se o contrato de socieda­de?
R.: A sociedade pode ser comercial ou civil. Esta última pode ser de fins econômicos ou de fins não‑econômicos.
497) Qual a diferença entre sociedade e a simples comunhão de interesses?
R.: Na sociedade, existe a affectio societatis entre os sócios, isto é, o sentimento comum que une a todos, de que o trabalho de cada um a todos aproveita. Além disso, a sociedade é estável, duradoura; somente se extingue pela morte de um dos sócios, exceto por convenção em contrá­rio. A affectio societatis não existe na simples comunhão, que é efêmera, transitória, podendo extinguir‑se pela simples vontade de um dos co‑par­ticipantes. A sociedade é sempre constituída por ato voluntário, consoli­dando acordo de vontades, a ser firmado por quem tenha capacidade civil. A comunhão simples não é organizada intencionalmente, podendo ser obra do acaso ou da lei, não exigindo de seus participantes capacidade civil. A sociedade tem forma e regras legais e pode adquirir personalidade jurídica; a comunhão não é legalmente disciplinada e escapa à sistematização.
498) Em que consiste o contrato de seguro?
R.: É aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra mediante pagamento (denominado prêmio), a indenizá‑la de prejuízos resultantes de eventos futuros e incertos, previstos no contrato.
499) Qual a classificação do contrato de seguro?
R.: É contrato bilateral, consensual, comutativo, oneroso e aleatório.
500) Qual o instrumento usual do contrato de seguro?
R.: É a apólice, que deve descrever os limites do objeto segurado, seu valor e também os riscos assumidos pelo segurador.
501) O que é jogo?
R.: É o contrato pelo qual duas ou mais pessoas (as perdedoras) se obrigam a pagar a uma dentre as participantes (a vencedora), na prática de determinado ato, do qual todos participam.
502) O que é aposta?
R.: É o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, de opiniões divergentes, se obrigam a pagar determinada soma àquela, dentre os apostadores, cuja opinião se revele, a final, verdadeira ou vencedora.
503) Qual a diferença entre jogo e aposta?
R.: No jogo, todos participam ativamente, sendo a atuação dos jogadores fator importante para a apuração do resultado. Na aposta, o acontecimento decisivo depende de ato incerto de terceiro, ou de fato independente da vontade do participante.
504) Quais as conseqüências jurídicas do jogo?
R.: Para efeitos civis, o jogo é ato ilícito, não obrigando os jogadores a pagamento. Assim, serão também nulas as promessas de pagamento baseadas em jogos ou apostas. Paga, entretanto, a dívida de jogo, não poderá ser recobrada, em geral.
505) Em que casos pode ser recobrado o dinheiro pago por dívida de jogo?
R.: Em dois casos: se o jogo foi ganho com dolo, ou se aquele que perdeu for menor ou interdito.
506) Em que consiste o contrato de fiança?
R.: É o contrato formal, escrito, pelo qual uma pessoa se obriga por outra, perante seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não o faça. É contrato acessório, unilateral, de garantia (caução) fidejussória, de natureza pessoal, gratuito em relação ao devedor (em geral), mas oneroso em relação ao credor.
507) Quem tem qualidade para prestar fiança?
R.: Qualquer pessoa que tenha livre disposição de seus bens. O marido, sem autorização da esposa, não pode prestá‑la, qualquer que seja o regime de bens.
508) Quais as espécies de fiança?
R.: São 3: a) legal, se resultar de disposição de lei; b) judicial, se resultar de exigência do processo; e c) convencional, se resultar de acordo entre as partes.
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509) O que é benefício de ordem (ou benefício de excussão)?
R.: Não pagando o devedor, e sendo o fiador demandado pelo credor, poderá exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiramente excutidos os bens do devedor. O fiador poderá nomear, para tal, bens do devedor, sitos no mesmo Município, livres e desembargados.
510) O que é benefício de divisão?
R.: Consiste na convenção expressa entre fiadores de um único débito, dispondo que cada qual responderá pela parte que lhe couber, não sendo reconhecido o compromisso de solidariedade entre eles.
511) Qual a conseqüência jurídica do pagamento integral da dívida por um dos fiadores?
R.: O fiador que pagou integralmente a obrigação fica sub‑rogado nos direitos do credor.
512) Como pode desobrigar‑se o fiador?
R.: Pode desobrigar‑se em 3 situações: a) se o credor conceder moratória ao devedor, sem consentimento do fiador; b) se, por fato do credor, for impossível a sub‑rogação nos seus direitos e preferências; e c) se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a dar, ainda que depois venha a perdê‑lo por evicção.
513) Dar exemplos de declarações unilaterais de vontade que criam obrigações para aquele que as emitiu.
R.: Nosso CC disciplina, particularmente, os títulos ao portador e a promessa de recompensa.
514) O que são títulos ao portador?
R.: São documentos escritos, em que consta a obrigação de pagar determinada quantia, referida à dívida contraída por alguém, a quem quer que detenha o título, apresentado a partir da data do vencimento e dentro dos prazos legais.
515) Quais as principais características dos títulos ao portador?
R.: O credor é pessoa incerta, que apenas vem a ser identificado por ocasião da apresentação do título; a transmissão do título ao portador pode ser feita por simples tradição, independentemente de concordância por parte do devedor; apresentado o título, presume‑se que o credor esteja autorizado a dele dispor; a simples detenção do título confere ao portador o direito de exigi‑lo; a emissão de título ao portador exige autorização legal.
516) Citar 5 tipos de títulos ao portador.
R.: Títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal; ações ao portador nas sociedades anônimas; bilhetes de loteria; títulos de capitalização; pules do Jockey Clube.
517) Em que consiste a promessa de recompensa?
R.: É negócio jurídico unilateral, que obriga aquele que emitir declaração pública de vontade, prometendo algo a alguém, a partir do momento de sua divulgação, independentemente de aceitação por parte daquele que se apresentar tendo realizado o serviço, ou preenchido as condições estipuladas na promessa.
518) Quais os requisitos de validade da promessa de recompensa?
R.: Deve ter sido originada de pessoa capaz, lícita quanto ao objeto e pública a promessa.
519) Que tipo de obrigação é a recompensa de gratificação?
R.: O promitente contrai obrigação de fazer, que consiste em gratificar aquele que realizou tarefa ou preencheu condição estipulada.
520) A promessa de recompensa pode ser revogada?
R.: O promitente pode revogar a promessa de recompensa se o fizer antes da realização do serviço ou do preenchimento da condição, devendo, no entanto, emprestar à revogação a mesma publicidade dada ao ato de promessa."

Pois bem, são 116 questões sobre Contratos para nos guiar na hora dos estudos.
Como dica, sempre ao analisar a pergunta e resposta, tenha ao lado o Código Civil e a doutrina correspondente. Você pode complementar a resposta se assim desejar.
Abraços,
Uyran Ribeiro

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