85 questões de Direito do Trabalho para ESTUDAR!
Boa tarde
Está chegando as férias! Só mais duas provas e fim, quer dizer, se o Exame não aparecer em nossas vidas.
Conforme cronograma, hoje estudaremos as questões de Direito do Trabalho, das mais diversas aprendidas no decorrer desse semestre. As questões são do professor José Cretella Junior da USP.
Relembro como dica que ao ler as respostas, sempre tenha ao seu lado uma doutrina e o seu Vade mecum para melhor compreensão.
“Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação. (Arthur Ashe)”
Vamos começar?
Está chegando as férias! Só mais duas provas e fim, quer dizer, se o Exame não aparecer em nossas vidas.
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Relembro como dica que ao ler as respostas, sempre tenha ao seu lado uma doutrina e o seu Vade mecum para melhor compreensão.
“Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação. (Arthur Ashe)”
Vamos começar?
1) Em que condições fica caracterizada a relação de emprego?
R.: A relação de emprego fica caracterizada quando o trabalho executado apresentar as seguintes características: pessoalidade, subordinação, continuidade, onerosidade e exclusividade.
2) Quais as teorias existentes para explicar a natureza jurídica da relação de emprego?
R.: Das diversas teorias existentes, destacam-se as seguintes: a) contratualista - o contrato entre empregado e empregador funda-se na autonomia das vontades; b) anticontratualista - a relação de trabalho prescinde de contrato, formando-se com o mero engajamento humano; c) ato-condição - o vínculo é criado pela vontade, mas os efeitos já estão predeterminados pelas normas jurídicas.
3) O que são empregados-intermediários?
R.: Empregados-intermediários são aqueles que exercem sua atividade praticando atos que ora se inserem no esquema de contrato de trabalho, ora em outros de natureza diversa. É categoria constituída, principalmente, pelos chamados empregados-mandatários e pelos empregados-sócios.
4) De que formas pode ser manifestada a vontade das partes contratantes, na formação da relação de emprego?
R.: A vontade das partes pode ser manifestada: a) de forma escrita; b) de forma oral (ou verbal); e c) de forma tácita.
5) Quais as teorias existentes para explicar a natureza jurídica do contrato de experiência (ou contrato de prova)?
R.: As seguintes teorias são oferecidas pela doutrina: a) teoria do contrato autônomo - não existe unidade entre o contrato de experiência e o contrato de trabalho propriamente dito; b) teoria da experiência como cláusula do contrato de trabalho - o contrato de experiência não tem autonomia, sendo utilizado para avaliar as habilidades do empregado pelo empregador.
6) Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
R.: O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.
7) Qual a duração máxima do contrato de experiência?
R.: 90 dias.
8) Quais as espécies existentes de contrato de trabalho?
R.: O contrato de trabalho pode ser individual, coletivo ou de equipe.
9) O que é contrato de trabalho individual?
R.: Contrato de trabalho individual é o acordo, tácito ou expresso, firmado entre empregador e empregado, para a prestação de serviço pessoal, contendo os elementos que caracterizam uma relação de emprego.
10) O que é contrato de trabalho coletivo?
R.: Contrato de trabalho coletivo (ou Convenção Coletiva de Trabalho) é o acordo de caráter normativo, firmado por uma ou mais empresas com entidades sindicais representativas dos empregados de determinadas categorias, visando a autocomposição de seus conflitos coletivos.
11) Qual o fundamento jurídico da convenção coletiva de trabalho?
R.: O fundamento é o pluralismo jurídico do Direito do Trabalho, com a criação espontânea de normas diretamente pelos grupos sociais interessados, segundo o princípio, admitido pelo Estado, da autonomia privada coletiva.
12) É possível haver negociação coletiva entre o empregador e os trabalhadores, diretamente?
R.: Antes da CF de 1988, a CLT permitia (art. 617, § 1º) essa forma de entendimento direto, mas o art. 8º, VI, da CF dispõe que é obrigatória a participação dos sindicatos representativos da categoria, nas negociações coletivas.
13) O que é contrato de trabalho de equipe?
R.: Contrato de trabalho de equipe é aquele firmado entre a empresa e um conjunto de empregados, representados por um chefe, de modo que o empregador não tem sobre os trabalhadores do grupo os mesmos direitos que teria sobre cada indivíduo (no caso de contrato individual), diminuindo, assim, a responsabilidade da empresa. É forma contratual não prevista expressamente na legislação trabalhista brasileira, mas aceita pela doutrina e pela jurisprudência.
14) Em que condições será computado o tempo de serviço militar do empregado?
R.: Se o empregado for convocado para o serviço militar, o tempo da convocação será computado; se o empregado for voluntário, não será.
15) Pessoa jurídica pode ser considerada empregado?
R.: Não. Empregado somente pode ser pessoa física. A prestação de serviços por pessoa jurídica é regulada por contrato de prestação de serviços, fora do âmbito da CLT.
16) Ficará caracterizada a relação de emprego, caso um trabalhador eventual substitua empregado regular?
R.: Sim. A jurisprudência considera que a prestação de serviços por trabalhador individual, em lugar de um trabalhador regular, caracteriza relação de emprego.
17) O trabalho caritativo, exercido a título gratuito, caracteriza relação de emprego?
R.: Não. Trabalho caritativo, executado por solidariedade, humanidade ou por qualquer outra razão, não caracteriza relação de emprego.
18) Quais as espécies de punição aplicáveis pelo empregador ao empregado?
R.: O empregador pode punir o empregado com advertência, suspensão e dispensa (ou demissão).
19) Quais os limites à aplicação de punição ao empregado?
R.: A punição deve ser única, por falta cometida; a falta punida deve ser atual; a punição somente poderá ser modificada por expressa concordância do empregado; não pode consistir em rebaixamento de função ou de remuneração, nem de multa; não pode consistir em transferência do empregado; no caso de suspensão, o prazo máximo admitido é de 10 dias.
19) O que se considera como tempo de serviço efetivo, para fins trabalhistas?
R.: Considera-se tempo de serviço efetivo a soma dos períodos de vigência do contrato de trabalho, em que o empregado executa seu trabalho ou aguarda ordens superiores, e também aqueles aos quais a lei confere os mesmos efeitos, parcial ou totalmente, como nos casos de suspensão ou interrupção.
20) Uma costureira recebe, em seu domicílio, todas as semanas, cortes de tecido, para serem transformados em roupas prontas, que devem ser entregues, após alguns dias, a uma mesma empresa, que se encarrega de revendê-las. Ficará caracterizada a relação de emprego mesmo nunca tendo a costureira trabalhado no interior do estabelecimento?
R.: Sim. As leis trabalhistas não distinguem entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no próprio domicílio do empregado, desde que o trabalho realizado caracterize a existência de uma relação laboral. No caso, a costureira não tem contato com o consumidor e seu trabalho reveste-se das características típicas da relação de emprego.
21) Quem a CLT expressamente exclui de sua tutela jurisdicional?
R.: O art. 7º da CLT exclui expressamente: a) os empregados domésticos; b) os trabalhadores rurais (embora a revogação do Estatuto do Trabalhador Rural, pela Lei no 5.889/73, regulamentada pelo Decreto no 73.626, de 01.02.1976 especifique quais artigos da CLT sejam aplicáveis ao trabalhador rural); c) os funcionários públicos; e d) os servidores de autarquias paraestatais, desde que seu regime de proteção ao trabalho os equipare a funcionários públicos, para esse fim.
22) É permitido o trabalho de um empregado para duas empresas?
R.: Sim. Não existe vedação legal a que o empregado trabalhe para duas empresas.
23) A esposa pode ser empregada do marido?
R.: A esposa não pode ser empregada do marido, enquanto pessoa física; somente poderá ser empregada de pessoa jurídica, em que o marido for sócio.
24) Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?
R.: Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.
25) Qual o diploma legal específico que regulamenta as relações de trabalho do empregado doméstico?
R.: É a Lei no 5.859/72, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico.
26) Quais os direitos concedidos ao empregado doméstico, introduzidos pela CF de 1988?
R.: Ao empregado doméstico, foram concedidos os seguintes direitos: a) salário mínimo; b) pagamento da Previdência Social; c) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou na aposentadoria; d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; e) férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal; f) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; g) licença-paternidade; h) aviso prévio proporcional; i) aposentadoria por tempo de serviço; e j) irredutibilidade de vencimentos.
27) Uma faxineira faz a limpeza de uma residência duas vezes por semana, em dias determinados. Seu trabalho estará amparado pela lei dos domésticos?
R.: Em princípio, a lei dos domésticos não ampara o diarista, que presta serviços de forma intermitente, pois a lei se refere ao serviço "de natureza contínua". Ultimamente, no entanto, alguns julgados isolados têm entendido que a proteção jurídica deve ser a eles estendida.
28) Quem poderá contratar empregados domésticos?
R.: Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador.
29) Serão devidos salários, por parte do empregador, ao empregado doméstico que adoecer e se afastar do trabalho?
R.: Somente por 15 dias. Devendo afastar-se por período superior a 15 dias, e tendo contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social, poderá o empregado doméstico requerer o benefício diretamente ao órgão previdenciário.
30) Poderá ser demitida a empregada doméstica grávida, afastada do trabalho e recebendo salário-maternidade?
R.: Não. A CF de 1988 garante à empregada doméstica gestante estabilidade provisória no emprego durante o período de 120 dias de afastamento.
31) A que está obrigado o empregador doméstico durante o afastamento da empregada gestante, por licença maternidade?
R.: A Previdência Social efetua os pagamentos à gestante, durante seu afastamento. Assim, o empregador não estará obrigado ao pagamento de salários, devendo somente recolher mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica.
32) Quando terá o empregado doméstico direito a férias?
R.: Para cada empregador, o empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.
33) Como devem ser pagas as férias do empregado doméstico?
R.: O empregador deverá pagar o valor correspondente a 20 dias úteis, mais um terço (inovação da CF de 1988) sobre esse valor. Além disso, deverão ser pagos, também, como saldo de salários, os domingos e feriados intercorrentes no período de férias, sobre os quais não incide o terço constitucional.
34) O que é empregado rural?
R.: Empregado rural é aquele que executa seu trabalho, não compreendido na CLT, em propriedade rural ou prédio rústico, subordinado a empregador rural, isto é, aquele que exerce atividade agroeconômica.
35) Qual a penalidade a que está sujeito o empregador que mantiver empregado não registrado?
R.: O empregador estará sujeito a multa de valor igual a 30 vezes o valor de referência regional. Diversas leis dispõem sobre os valores de referência, que devem ser sempre atualizados segundo os índices oficiais.
36) O que se considera jornada normal de trabalho?
R.: A jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
37) Como poderá ser efetuada a redução legal da jornada de trabalho?
R.: A redução da jornada de trabalho poderá ser feita: a) pelas partes de comum acordo; b) por convenção coletiva; e c) pela lei.
38) Qual deverá ser a jornada de trabalho no caso de empregado que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento?
R.: Deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo posto de trabalho, salvo negociação coletiva.
39) Dar exemplos de jornadas diárias normais, de duração diversas das de 8 ou de 6 horas, para categorias profissionais específicas.
R.: Aeronautas: 15 horas, com limite máximo de 85 ou 100 horas/mês jornalistas, 5 horas; médicos, 4 horas.
40) O que se consideram horas extras?
R.: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum ou reduzida.
41) O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
R.: Sim. A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
42) Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
R.: A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada: a) até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperativa; b) nas empresas que tenham reduzido os salários em função de conjuntura econômica desfavorável, após seis meses de restalebelecimento dos valores anteriores; c) no caso de menores de 18 anos somente por motivo de força maior.
43) De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
R.: Por determinação constitucional (CF, art. 7º. XVI), deverá a hora extra ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse que poderá ser maior, por força de lei, de acordo coletivo, de acordo individual ou de sentença normativa.
44) O empregado que permanece em sua própria casa, munido de "bip" ou telefone celular cedidos pela empresa, que atende chamados e avisa outros empregados que deverão executar determinados serviços, será considerado como estando à disposição do empregador, para efeitos de pagamento de horas extras?
R.: O juiz deverá examinar, no caso concreto, a real participação do empregado, fixando valores intermediários entre o limite de 24 horas diárias e os minutos de sua efetiva intervenção, a fim de determinar a exata disponibilidade do empregado.
45) As horas da jornada normal podem ser compensadas?
R.: Sim. Embora o horário de compensação tenha sido previsto para ser cumprido no sábado, nada impede que sejam compensadas as horas em outro dia da semana, desde que o limite diário não ultrapasse 10 horas.
46) Como é calculado o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista?
R.: O cálculo é efetuado, dividindo-se o salário mensal correspondente à duração, em horas, do trabalho (art. 58 da CLT), por 30 vezes o número de horas dessa duração, no caso de 30 dias de trabalho, ou do número correspondente ao de dias de trabalho por mês, caso inferior a 30.
47) Como é calculado o salário-hora normal, no caso de empregado diarista?
R.: O cálculo é efetuado, dividindo-se o salário diário correspondente à duração, em horas, do trabalho (art. 58 da CLT) pelo número de horas de efetivo trabalho.
48) Qual o impacto da CF de 1988 sobre o cálculo da hora normal?
R.: Anteriormente à CF, a jornada diária era de 8 horas, sem limite de 44 horas semanais, chegando-se a 240 horas mensais. Após a CF, o cálculo se baseia na jornada semanal, de 44 horas, alcançando o valor de 220 horas mensais. Assim sendo, a jornada normal atual é de 7 horas e 20 minutos, valor que se obtém dividindo-se 44 horas por 6 dias úteis.
49) Em que consiste o descanso semanal remunerado?
R.: Descanso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social, higiênico e recreativo, visando a recuperação física e mental do trabalhador. É folga paga pelo empregador.
50) Como deve ser gozado o descanso semanal?
R.: Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente (CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigirem trabalho aos domingo (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semana deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
51) Quais os dispositivos legais que regulam o descanso semanal?
R.: Além da CF, o descanso semanal é regulado pela CLT e pela Lei nº 605/49.
52) Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dia que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
R. : Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
53) No caso de revezamento mensal, o que determina a lei quanto ao descanso semanal remunerado?
R.: A portaria MT n" 417/66 determina que, no caso de revezamento mensal, os empregados possam usufruir, ao menos uma vez por mês, de descanso semanal que recaia em um domingo.
54) Por que, no caso de mecanógrafos, a cada 90 minutos de trabalho, deverá ser efetuado repouso de 10 minutos, e esse descanso é computado na duração do trabalho?
R.: Porque o trabalho do mecanógrafo, bem como o de outras categorias (tais como datilógrafos, pianistas, digitadores permanentes, etc.), não é continuo, e sim, consecutivo. O intervalo para repouso é necessário devido à própria natureza do trabalho, que é considerado possível causa de doenças do trabalho, tais como tenossinovite e Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
55) Qual a conseqüência, para o empregador, que deixar de conceder intervalo para descanso, conforme estipulado pela lei?
R.: A remuneração do empregado será acrescida, considerando-se que a violação da norma, pelo empregador, acalreta que o tempo de trabalho seja equiparado à hora extra ilegal.
56) Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
R.: Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
57) Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
R.: O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias,13" salário, FGT,S, etc.
58) O que significa a expressão "hora de 52 minutos e 30 segundos"?
R.: Considera-se que o trabalho realizado no período noturno, durante 7 horas, equivale a 8; conseqüentemente, a hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, resultado que se obtém multiplicando-se 7 horas por 60 minutos = 420 minutos, e dividindo-se por 8 horas. O cálculo da remuneração leva essa equivalência em conta, sem prejuízo do adicional noturno devido, de 20%.
59) Como se distingue salário de remuneração?
R.: Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador ao empregado, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (caso de gorjetas, por exemplo), pelo trabalho realizado.
60) De que formas pode ser estabelecido o salário?
R.: O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora -, por unidade de produção (ou de obra) - por peça produzida, por metro cúbico de material removido, por comissão sobre venda -, ou misto (ou por tarefa) - uma parte estabelecida por tempo, e outra, por produção.
61) Como se efetua o cálculo do salário misto ou por tarefa?
R.: Dois elementos são levados em conta: a duração e o resultado. Assim, por exemplo, tome-se o caso de empregado que deve produzir determinado número de peças em certa unidade de tempo. O empregado pode cessar o trabalho se atingir a meta antes do tempo. recebendo a remuneração normal (caso seja esse o acordo), ou pode prosseguir produzindo até atingir o limite de tempo. No primeiro caso, não terá interesse em aumentar a produção. No segundo caso, receberá, além salário, um prêmio, destinado a estimular maior produção.
62) A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para demais efeitos legais?
R.: Sim, embora não esteja inserida em cláusula do contrato de trabalho pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para as leis da Previdência Social e de acidentes do trabalho.
63) O que se entende por salário "in natura"?
R.: Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.
64) Qual o período de férias anuais?
R.: O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente, mais de 5 vezes ao serviço.
65) De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustificadamente, mais de 5 vezes no ano?
R.: Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o empregado, direito a férias. As faltas do empregado ao serviço não serão descontadas das férias.
66) Um empregado tem seu contrato de trabalho suspenso por 15 dias; falta, durante o ano, 7 dias, injustificadamente. Terá direito quantos dias de férias?
R.: O requisito para que o empregado adquira direito a férias é a vigência do contrato de trabalho, não o número de dias efetivamente trabalhados. Assim, os dias em que o empregado não comparecer por motivo da suspensão (ou da interrupção) do contrato, são computados como se tivessem sido efetivamente trabalhados. Logo, o trabalhador terá direito a 24 dias corridos de férias, já que terá somente 7 faltas assinaladas.
67) Citar cinco exemplos de ausências do empregado ao trabalho, permitidas pela legislação, que não são computadas como faltas ao serviço.
R.: As seguintes ausências são permitidas: a) até 2 dias consecutivos, no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado como tal na CTPS; b) até 3 dias consecutivos, por motivo de casamento; c) 1 dia, durante a primeira semana, após o nascimento de filho; d) 1 dia, a cada 12 meses, para doação de sangue comprovada; e e) durante a suspensão preventiva, para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.
68) O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório é computado no período aquisitivo?
R.: Sim, desde que o empregado compareça à empresa dentro de 90 dias após ter dado baixa no serviço militar.
69) Citar três hipóteses em que a falta do trabalhador acarreta perda do direito a férias.
R.: O trabalhador perderá o direito a férias, caso: a) deixe o emprego, não sendo readmitido nos 60 dias subseqüentes à sua saída; b) permaneça em gozo de licença, recebendo salários, por mais de 30 dias; e c) tenha recebido na Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, mesmo descontínuos.
70) Quem tem direito à fixação do período de férias?
R.: As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado.
71) As férias devem ser concedidas obrigatoriamente, em um só período?
R.: Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias deverão ser concedidas para serem gozadas, também, em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
72) A concessão de férias depende de pedido ou do consentimento do empregado?
R.: Não. A concessão de férias independe de pedido ou de consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
73) Como deverão ser concedidas as férias, se mais de um membro de uma família trabalhar na mesma empresa?
R.: Os membros de uma família que trabalharem na mesma empresa, terão direito à fixação de suas férias no mesmo período, se disso não resultar prejuízo para o serviço.
74) Como deverão ser concedidas as férias de empregado estudante, menor de 18 anos?
R.: O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a período de férias coincidente com o de suas férias escolares.
75) Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
R.: O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
76) O empregador fixa o período de férias do empregado, para que as goze 2 meses após o término do período subseqüente à aquisição do direito. Ao receber seu contra-cheque, e dar quitação dos valores, o empregado nota que o empregador somente lhe pagara o valor normal das férias. Apesar de dar quitação dos valores, incluindo férias, terá o empregado direito a exigir o pagamento integral da diferença?
R.: Sim. O direito ao dobro do valor permanece, apesar da quitação.
77) De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
R.: Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos.
78) Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
R.: A empresa deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho. Dessa comunicação ao MT estão isentas as microempresas e as empresas de pequeno porte.
79) Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
R.: Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.
80) O que é abono de férias?
R.: É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
81) A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
R.: Não. É direito do empregado, que pode ou não exercê-lo. Se desejar receber abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
82) É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
R.: No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
83) Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
R.: O pagamento da remuneração de férias e do abono, se for o caso, deverá ser efetuado até ? dias antes do início do período fixado pelo empregador. para as férias do empregado.
84) De que formas pode cessar o contrato de trabalho?
R.: O contrato de trabalho pode cessar: a) por iniciativa do empregador; b) por iniciativa do empregado: c) pelo decurso do tempo do contrato, no caso de ser por prazo determinado; e d) pela morte do empregado. Nas hipóteses a e b, pode cessar o contrato por justa causa ou sem justa causa.
85) O que significa a expressão "hora de 52 minutos e 30 segundos" no adicional noturno?
R.: Considera-se que o trabalho realizado no período noturno, durante 7 horas, equivale a 8; conseqüentemente, a hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, resultado que se obtém multiplicando-se 7 horas por 60 minutos = 420 minutos, e dividindo-se por 8 horas. O cálculo da remuneração leva essa equivalência em conta, sem prejuízo do adicional noturno devido, de 20%.
Muito bem, são 85 questões para estudar e se dedicar para a prova de Direito do Trabalho.
Boas provas,
Uyran Ribeiro
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