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Crimes contra a Honra - Calúnia (parte I)

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Boa tarde amigos! Hoje falaremos sobre os crimes contra a honra elencados do artigos 138 ao artigo 145 do CP. A parte I como de  costume, relata a parte básica do tema e logicamente a base para estudarmos plenamente o que vem a seguir. Muitas pessoas confundem o que configura a calúnia, difamação e a injúria. Para tanto, a distinção deve ser entendida e não decorada. Honra Objetiva = Reputação; o respeito a seus atributos morais. Honra Subjetiva = Autoestima; o que pensa sobre si. Vamos começar? Dos Crime contra a Honra Calúnia Calúnia         Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:         Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.         § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.         § 2º - É punível a calúnia contra os mortos...