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PETIÇÃO INICIAL E RESPOSTAS DO RÉU

PETIÇÃO INICIAL E RESPOSTAS DO RÉU PETIÇÃO INICIAL: Art. 840 CLT - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. Deve ter a causa de pedir (narração dos fatos) e o pedido (requerimento). Procedimento ordinário: Art. 840 CLT – Valor da causa acima de 40 salários mínimos; Pedidos: Podem ser líquidos ou ilíquidos (Ex: Valor do dano moral.) Procedimento sumaríssimo: Art. 852-A e 852-B CLT – Valor da causa até 40 salários mínimos. Pedidos: Pedidos certos e determinados com a indicação do valor correspondente (art. 852-B CLT) Pedidos: Podem ser líquidos ou ilíquidos (Ex: Valor do dano moral.) ***Não se aplica procedimento sumaríssimo para a Fazenda Pública*** RESPOSTAS DO RÉU: Art. 847 CLT – Após a tentativa frustrada de acordo, defesa oral de 20 minutos em audiência. Formas de defesa : Exceção, contestação e reconvenção. Tipos de exceções: 1) Exceção de incompetência em razão da matéria; 2) Exceção de incompetência em razão do lugar; 3) Exceção de suspeição ...

Características do Processo do Trabalho

Bom dia! Hoje falaremos das características do processo do trabalho, em razão desta, mesmo com a aplicação subsidiária do CPC e outras leis, possuir diversas peculiaridades. Vamos lá? CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DO TRABALHO Celeridade: No processo do trabalho, é necessária maior celeridade, tendo em vista se tratar de salários do empregado e assim por diante. Oralidade: É o princípio norteador do processo do trabalho. Atos orais: Defesa (20min para aduzi-la após a leitura da Reclamação – art. 847 CLT); Depoimentos pessoais (Na instrução do processo, o juiz tem o direito de interrogar as partes, etc.); Oitiva de testemunhas (Deve ouvir as testemunhas apresentadas pelas partes); Razões finais (art. 850 CLT – Prazo de 10min para as partes aduzir suas razões finais). Concentração: Pela CLT, toda audiência é UNA. Assim, todos os atos do processo estão concentrados em uma única audiência. Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: Art. 893 §1º CLT Art. 893...

Sentenças no Direito do Trabalho.

Bom dia!  Hoje falaremos sobre sentenças no Direito do Trabalho. Sabemos de que esta disciplina aplica subsidiariamente o CPC no que a CLT for omissa, conforme artigo 769 da CLT.  Sentenças Terminativa: Quando põe fim ao processo, mas não julga o mérito (OBS: Quando não julgar o mérito, pode ajuizar a ação novamente. Art. 485 CPC.  O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada ( Inciso mencionado na aula ); VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção d...