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Crimes contra a Honra - Injúria (parte III)

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Boa noite Veremos neste artigo o último crime contra a honra, a Injúria.  Este crime diferencia-se dos demais por ser uma ofensa à honra subjetiva e não mais a objetiva como os outros.  A honra subjetiva é o sentimento próprio a respeito de atributos físicos, morais e intelectuais de cada um.  Como de praxe, vejamos a diferença entre calúnia, difamação e injúria para que possamos iniciar a análise do último destes três. CALÚNIA: Imputar falsamente fato definido como crime a outrem. DIFAMAÇÃO: Atribuir fato ofensivo à reputação do ofendido. INJÚRIA: Ofender à dignidade de outrem.  Vamos iniciar nosso estudo . Dos Crimes contra a Honra Injúria Para começarmos, vamos ler o artigo 140 do Código Penal que trata do crime de Injúria. Injúria         Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:         Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. R...

Crimes contra a Honra - Difamação (parte II)

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Boa noite Hoje falaremos sobre a segunda parte dos Crimes contra a Honra. Este é a Difamação! Como de praxe, colocaremos a diferença no início entre calúnia, difamação e injúria. Segue: CALÚNIA: Imputar falsamente fato definido como crime a outrem. DIFAMAÇÃO: Atribuir fato ofensivo à reputação do ofendido. INJÚRIA: Ofender à dignidade de outrem.  Com exceção da injúria, os outros dois remetem a ofensa da Honra Objetiva, ou seja, a reputação. A diferença entre a calúnia para a difamação, é que a calúnia o fato deve ser um crime.  EXEMPLO:  Denis diz que Maria roubou o carro de João, sendo isto, mentira. (Calúnia) EXEMPLO: Denis diz que Maria vende seu corpo, sendo isto, mentira. (Difamação) Muito bem! Com as distinções sabidas, vamos analisar o crime de difamação. Dos Crimes contra a Honra Difamação A difamação, como já foi dito, é a atribuição de fato ofensivo à reputação de alguém. Talvez se pergunte: Tanto faz se a atribuição desse ...