Crimes contra a Honra - Injúria (parte III)
Boa noite Veremos neste artigo o último crime contra a honra, a Injúria. Este crime diferencia-se dos demais por ser uma ofensa à honra subjetiva e não mais a objetiva como os outros. A honra subjetiva é o sentimento próprio a respeito de atributos físicos, morais e intelectuais de cada um. Como de praxe, vejamos a diferença entre calúnia, difamação e injúria para que possamos iniciar a análise do último destes três. CALÚNIA: Imputar falsamente fato definido como crime a outrem. DIFAMAÇÃO: Atribuir fato ofensivo à reputação do ofendido. INJÚRIA: Ofender à dignidade de outrem. Vamos iniciar nosso estudo . Dos Crimes contra a Honra Injúria Para começarmos, vamos ler o artigo 140 do Código Penal que trata do crime de Injúria. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. R...