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Dos Bens no Direito Civil.

Bom dia amigos! Voltaremos as matérias jurídicas nesse post. Dessa vez, a matéria em questão é o Direito Civil e o assunto é sobre bens. Irei falar sobre o Livro II do Código Civil expresso nos artigos 79 ao 103. Nesse contexto, analisaremos o que são os bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis, bens divisíveis, bens singulares e coletivos, os bens reciprocamente considerados e as benfeitorias, os bens públicos e por fim os bens corpóreos. Vamos começar? Bens Imóveis e Bens Móveis Vejamos o que o Código Civil diz: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Observemos que no caput do artigo 79 do CC, o bens imóveis são descritos como tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente no solo. O exemplo mais claro que posso dar são as...