Crimes contra a Honra - Difamação (parte II)
Boa noite Hoje falaremos sobre a segunda parte dos Crimes contra a Honra. Este é a Difamação! Como de praxe, colocaremos a diferença no início entre calúnia, difamação e injúria. Segue: CALÚNIA: Imputar falsamente fato definido como crime a outrem. DIFAMAÇÃO: Atribuir fato ofensivo à reputação do ofendido. INJÚRIA: Ofender à dignidade de outrem. Com exceção da injúria, os outros dois remetem a ofensa da Honra Objetiva, ou seja, a reputação. A diferença entre a calúnia para a difamação, é que a calúnia o fato deve ser um crime. EXEMPLO: Denis diz que Maria roubou o carro de João, sendo isto, mentira. (Calúnia) EXEMPLO: Denis diz que Maria vende seu corpo, sendo isto, mentira. (Difamação) Muito bem! Com as distinções sabidas, vamos analisar o crime de difamação. Dos Crimes contra a Honra Difamação A difamação, como já foi dito, é a atribuição de fato ofensivo à reputação de alguém. Talvez se pergunte: Tanto faz se a atribuição desse ...