Crimes contra a Honra - Difamação (parte II)

Boa noite

Hoje falaremos sobre a segunda parte dos Crimes contra a Honra. Este é a Difamação!
Como de praxe, colocaremos a diferença no início entre calúnia, difamação e injúria. Segue:



CALÚNIA: Imputar falsamente fato definido como crime a outrem.
DIFAMAÇÃO: Atribuir fato ofensivo à reputação do ofendido.

INJÚRIA: Ofender à dignidade de outrem. 

Com exceção da injúria, os outros dois remetem a ofensa da Honra Objetiva, ou seja, a reputação. A diferença entre a calúnia para a difamação, é que a calúnia o fato deve ser um crime. 

EXEMPLO:

 Denis diz que Maria roubou o carro de João, sendo isto, mentira. (Calúnia)

EXEMPLO:

Denis diz que Maria vende seu corpo, sendo isto, mentira. (Difamação)


Muito bem! Com as distinções sabidas, vamos analisar o crime de difamação.

Dos Crimes contra a Honra

Difamação




A difamação, como já foi dito, é a atribuição de fato ofensivo à reputação de alguém. Talvez se pergunte:

Tanto faz se a atribuição desse fato ofensivo à reputação seja verdadeira ou falsa?
R: Sim. Vejamos o art. 139 do Código Penal.

Difamação        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

No crime de calúnia, o código é claro ao dizer "Imputando-lhe falsamente...", porém note que no crime de difamação, independe se o fato é verdadeiro ou falso, desde que seja ofensivo à reputação do difamado.

EXEMPLO:

Na noite de sábado, Junior não consegue ter relações sexuais com Vanessa por acontecer uma ejaculação precoce. No outro dia, Vanessa espalha a todos que Junior é "broxa", chegando ao seu consentimento posteriormente. 

Qualquer um pode ser o sujeito ativo e qualquer um pode ser o sujeito passivo, sendo Pessoa Física ou Jurídica. 

EXEMPLO:

Juliana sugere em sua rede social que uma empresa de prestação de serviços é enganadora e mercenária. Tal declaração toma proporções imensas fazendo com que esta empresa tenha uma reputação manchada. Configurou-se o crime de Difamação.


Sabemos que imputar falsamente um fato definido como crime é calúnia. E se o fato for uma contravenção penal: É calúnia ou difamação?
R:  É Difamação. Contravenção penal é uma infração penal distinta de crime. o art. 1º da Lei de Introdução do Código Penal revela a definição de crime para melhor distinguirmos:

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

Em termos de gravidade, o crime é superior a Contravenção penal, mesmo que seus meios processuais sejam parecidos. E por esse motivo, não pode ser calúnia e sim apenas matéria de difamação.

EXEMPLO:

Jane diz que Melissa estabelece jogos de azar em sua casa com valor de entrada, sendo esta, mentira.
Tal atribuição é uma difamação pelo  art. 50 da Lei de Contravenções Penais.



EXCEÇÃO DA VERDADE



        Difamação        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.        Exceção da verdade        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

A exceção da verdade, ou seja, a demonstração da veracidade dos fatos alegados, ficam por conta dos funcionários públicos e as ofensas relativas ao exercício de suas funções.

EXEMPLO:

Milano diz para Lucia no 4º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos. sendo ela serventuária da justiça, que a mesma está embriagada.


Deve estar no exercício da função. Se Milano dissesse a mesma coisa para Lucia, mas ela estava na rua ou supermercado fazendo qualquer outra coisa, não configura esse fato da Exceção da verdade.

Por que existe essa exceção da verdade aos funcionários públicos?
R: Se pararmos para analisar, a principal hipótese é a de que o Estado tem interesse em saber o que ocorre no seu serviço público a fim de melhorá-lo com punições aos seus funcionários quando necessário.


Cabe Tentativa?
R: A mesma coisa da calúnia. Admite na forma escrita.

Quando se consuma o crime de difamação?
R: "A difamação atinge seu momento consumativo quando um terceiro toma conhecimento da imputação ofensiva à reputação do ofendido", diz o doutrinador Damásio de Jesus.


Muito bem, terminamos o estudo sobre Difamação.


Abraços,
Uyran Ribeiro

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