Crimes contra a Honra - Calúnia (parte I)

Boa tarde amigos!

Hoje falaremos sobre os crimes contra a honra elencados do artigos 138 ao artigo 145 do CP.
A parte I como de  costume, relata a parte básica do tema e logicamente a base para estudarmos plenamente o que vem a seguir.
Muitas pessoas confundem o que configura a calúnia, difamação e a injúria. Para tanto, a distinção deve ser entendida e não decorada.

Honra Objetiva = Reputação; o respeito a seus atributos morais.
Honra Subjetiva = Autoestima; o que pensa sobre si.

Vamos começar?

Dos Crime contra a Honra

Calúnia


Calúnia
        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
        § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Caluniar tem como seu princípio imputar falsamente fato definido como crime a outrem. Para falarmos de calúnia, necessário se faz que haja uma ofensa a honra objetiva e um crime imputado falsamente a alguém.


EXEMPLO:

João teve seu carro furtado, e ao ver Pedro andando pela calçada com um cachorro, desfere falas imputando a Pedro o crime sofrido pelo seu bem. Acontece que, Pedro só estava de passagem e nada tinha a ver com o ocorrido. Pedro pode ajuizar ação penal privada contra João de calúnia.

EXEMPLO: 

Em uma discussão de vizinhos, Jefferson diz que sua vizinha Maria matou seu primo, sendo tal fato inverossímil. Maria pode ajuizar ação penal privada contra Jefferson de calúnia.



Percebe que qualquer exemplo que dermos deverá conter um crime imputado falsamente?
Sempre que pensar em calúnia, lembre-se disso.




A calúnia admite tentativa?
R: Não somente a calúnia, mas todos os outros crimes contra a honra. 

EXEMPLO: Jussara escreve uma carta para Lucas dizendo que ele cometeu crime de lesão corporal contra seu primo. No entanto, ao chegar a correspondência na casa de Lucas, ele abre a carta e não deixa que ninguém tenha conhecimento deste. Lucas entretanto, nunca se quer cometeu tal crime. Logo, Jussara cometeu o crime de tentativa de calúnia.

Admite forma culposa?
R: Não. Quem calunia alguém, tem o fator ação. Não é possível a forma culposa pois não existe a possibilidade de caluniar alguém por omissão.


Com isso, chegamos ao entendimento que a calúnia somente se consuma com o conhecimento de tal fala por uma terceira pessoa. Outros doutrinadores entendem que se consuma quando chega ao conhecimento da vítima.



 § 1º deste mesmo artigo nos remete a hipótese da propagação da imputação falsa de uma pessoas a outras, o conhecido como "fofoca" ou "passar pra frente".
O agente age com dolo direto e divulga ou propala a calúnia sem se importar com a honra objetiva do agente.


EXEMPLO:

Vitor conta a Maísa que João é ladrão de carros. Maísa, sem saber se isso é verdade, comenta com Junior. Junior conta a João o que ele ouviu. Vitor responde por calúnia, mas Maísa não responde por nada, visto ser fato atípico, pois ela não sabia que a imputação era falsa. 

§ 2º fala sobre a calúnia proferida contra os mortos e que também é punível. O sujeito passivo nesse caso, não é o morto, uma vez que seria crime impossível. O sujeito passivo é a família, ente queridos e assim por diante.

EXEMPLO:

Jonas pixa no túmulo de Lucas, falecido, que o mesmo era pedófilo. Uma terceira pessoa sabe da situação e informa a família. Jonas responde por calúnia contra os mortos e quem iria ajuizar a ação seria a família.


Abaixo uma imagem que diz a diferença entre os três crimes contra a honra.
Fonte: Cnj.oficial



A difamação tem seu princípio ativo a ofensa a honra objetiva e necessário se faz que seja direcionada a sua reputação. Vejamos perguntas extraídas do Jusbrasil e não respondidas e analisemos qual seria nosso entendimento.

"Bom dia. Uma duvida minha permaneceu.Sei que essas leis se aplicam também à comunidade virtual. O que eu gostaria de saber é, caso façam um "meme' fazendo piada à você sem a sua autorização, se enquadra em algum dos crimes contra a honra? Mesmo que não seja um xingamento, apenas uma piada que insulte a reputação de alguém.Agradeço desde já!"

O final da pergunta dela respondeu a questão. Trata-se de um crime de difamação por ofender a sua reputação. Seria injúria se nessa piada houvesse ofensa a dignidade. Entende-se dignidade pelo dicionário brasileiro, como "honradez, virtude, consideração". Nos remete esse significado ao amor próprio, ao autorrespeito, configurando um crime de injúria a uma ofensa a honra subjetiva. 
Logo, se na imagem estivesse escrito algo dizendo que X é burro, seria injúria. Se na imagem estivesse dizendo que X é ladrão, é calúnia. Se na imagem estivesse dizendo que X é caloteador, sem ser logicamente, é difamação.


As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas SOMENTE nos crimes ambientais, de acordo com o artigo 3º da lei 9605/98 (Lei de crimes ambientais) que segue:

“Art. 3° As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. (grifo nosso)”

Ou seja, a pessoa jurídica pode figurar como pólo passivo do crime de calúnia somente por crime imputado falsamente sendo este ambiental.

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: 
- se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; 
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; 
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Admite-se a prova da verdade, ou seja, deve-se provar que o fato imputado é falso mas somente nessas hipóteses acima tem a exceção da verdade (ou seja, não tem como provar. Ainda que a imputação seja de fato verdadeira, responderá por calúnia). O inciso II fala do Presidente (a) da República e chefe de governo estrangeiro. Obviamente, o código protege essas duas figuras.


Muito bem, com isso finalizamos a primeira parte do tema Dos Crimes contra a Honra.
Na próxima parte, falaremos detalhadamente sobre a Difamação.

Abraços,

Uyran Ribeiro



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