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Crimes contra a Honra - Retratação (parte final)

Boa noite Vamos iniciar nossa última parte dos crimes contra a honra, a retratação. Na verdade, este não faz parte dos crimes contra a honra mas está interligado com os mesmos. Portanto, mister se faz a explanação deste instituto e a análise plena para que possamos entender seu fundamento. Neste artigo, falaremos não somente da retratação, mas também da ação penal envolvida nos crimes contra a honra. Retratação O que significada retratar-se? R: A melhor definição é de desdizer-se, retirar o que foi dito, confissão do erro ao ofendido. Vamos analisar o artigo 143 ao 145 do Código Penal que diz:   Retratação         Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.          Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á...

Crimes contra a Honra - Calúnia (parte I)

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Boa tarde amigos! Hoje falaremos sobre os crimes contra a honra elencados do artigos 138 ao artigo 145 do CP. A parte I como de  costume, relata a parte básica do tema e logicamente a base para estudarmos plenamente o que vem a seguir. Muitas pessoas confundem o que configura a calúnia, difamação e a injúria. Para tanto, a distinção deve ser entendida e não decorada. Honra Objetiva = Reputação; o respeito a seus atributos morais. Honra Subjetiva = Autoestima; o que pensa sobre si. Vamos começar? Dos Crime contra a Honra Calúnia Calúnia         Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:         Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.         § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.         § 2º - É punível a calúnia contra os mortos...

O que são os Homicídios Qualificados e os Privilegiados?

Boa noite amigos! Acabo de sair de uma aula espetacular de Direito Penal e como os aprendizados estão frescos, vamos aos estudos. O tema de hoje é sobre Homicídio Qualificado e Privilegiado. Para acompanhar, abra seu Código Penal no art. 121. Vamos lá? Antes de entrarmos no mérito das qualificadoras, tenhamos em mente o seguinte conceito: Qualificadora não é igual a causas de aumento de pena. Qualificadora = Muda o tempo da pena. Exemplo: Homicídio Simples - 6 - 20 anos / Homicídio Qualificado - 12 a 30 anos. Causas de aumento de pena = Geralmente são acompanhadas de frações. Exemplo: Art. 121 parágrafo 4º - ".... Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos." Diferenciar esses dois tipos fazem diferença. O cálculo da pena segue um padrão de primeiro a pena base, segundo as atenuantes e as agravantes, e por últimos as causas de diminuição ou aumento da pe...