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Características do Processo do Trabalho

Bom dia! Hoje falaremos das características do processo do trabalho, em razão desta, mesmo com a aplicação subsidiária do CPC e outras leis, possuir diversas peculiaridades. Vamos lá? CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DO TRABALHO Celeridade: No processo do trabalho, é necessária maior celeridade, tendo em vista se tratar de salários do empregado e assim por diante. Oralidade: É o princípio norteador do processo do trabalho. Atos orais: Defesa (20min para aduzi-la após a leitura da Reclamação – art. 847 CLT); Depoimentos pessoais (Na instrução do processo, o juiz tem o direito de interrogar as partes, etc.); Oitiva de testemunhas (Deve ouvir as testemunhas apresentadas pelas partes); Razões finais (art. 850 CLT – Prazo de 10min para as partes aduzir suas razões finais). Concentração: Pela CLT, toda audiência é UNA. Assim, todos os atos do processo estão concentrados em uma única audiência. Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: Art. 893 §1º CLT Art. 893...

Recursos no Processo do Trabalho

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Bom dia! Hoje falaremos sobre os recursos no processo do trabalho. Vamos lá? RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 897 CLT) ·         Prazo : 05 dias; ·         Cabimento : a) Omissão e/ou contradição; b) Manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos dos pressupostos do recurso (Nos tribunais) c) Erros materiais (De ofício ou por requerimento de qualquer das partes); d) Efeito modificativo desde que ouvida a parte contrária – 05 dias ( Modificação do juiz/desembargador da sentença contraditória/omissa/equivocada etc. ) ·         Efeitos : Interrupção do prazo processual. OBS : Antes de interpor Recurso de Revista, deve-se interpor embargos de declaração no TRT como pré-questionamento (Súmula 297 TST). OBS1 : Antes de interpor Recurso Extraordinário, deve-se interpor embargos de declaração no TST como pré...