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O Aborto e seus fundamentos jurídicos.

Bom dia amigos! Falaremos sobre o Aborto pelo Código Penal. Ressalto que qualquer crença religiosa sobre o assunto é dotada de opinião parcial e não vamos entrar nesse mérito. Por ora, ficaremos somente no que a lei expressamente diz. Vamos começar? Conceito de aborto: É a interrupção da gravidez, pela gestante ou por terceiros, com ou sem consentimento da gestante, por meio da dissolução do produto intrauterino.     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:         Pena - detenção, de um a três anos. A consumação do aborto se dá com a morte do produto intrauterino. O artigo 124 CP traz duas formas de prática do aborto, o autoaborto e o consentimento a terceiro. O autoaborto como o caput menciona, é a prática do aborto pela gestante em si mesma. Exemplo: Ingestão de medicamentos abortivos pela gestante. Cons...