Introdução aos Crimes de Perigo
Bom dia amigos! Foram bem nas provas? Então iniciaremos a segunda parte da matéria do semestre. Hoje trataremos do Direito Penal, na introdução aos crimes de perigo. Vamos começar? Crime de Perigo X Crime de Dano Existem diferenças entre os crimes de perigo e os crimes de dano. Os crimes de perigo são aqueles que pelo dolo de perigo consuma-se com o risco de causar dano a outrem. Os crimes de dano são aqueles que pelo dolo de dano consuma-se com o resultado ao bem jurídico. Exemplo 1: João causa incêndio de forma acidental em seu apartamento. Ele responderá pelo parágrafo 2º do art. 250 CP que diz: Incêndio Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. Incêndio culposo § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de se...