Direito Cambiário - Tudo sobre o Endosso.

Boa tarde amigos!

Terminado o post de Direito Cambiário sobre "Tudo sobre Protestos", vamos ao próximo ato cambial: O endosso.

Antes de falarmos sobre o assunto, devemos saber a nominação utilizada para o endosso.

ENDOSSANTE - Quem transmite o título a outro, ou seja, quem endossa.

ENDOSSATÁRIO - Quem recebe o título endossado por outro.

O que é o endosso?
R:
O endosso consiste em transmitir um título para outro por ato unilateral.
Essa definição tem em dois lados, veja:


  • Em sua propriedade: Transmitir o título por sua propriedade a outro significa que o mesmo é um crédito. 
Exemplo: X usa cheque para pagar Y. O cheque é um título e representa o crédito. Assim, presume-se que quem endossa o título tem o dinheiro para quitação do mesmo.

  • A posse do título: O possuidor logicamente tem a posse do título e poderá cobrar o endossante. Ou pode usar o mesmo, como garantia de outra dívida, geralmente em casos que envolvam instituições financeiras.

Qual a diferença entre Endosso e Cessão Civil?
R: Endosso possui a obrigação sobre a existência do título e quanto ao seu pagamento, enquanto na cessão civil, não possui a obrigação de pagamento. 
A cessão civil caracteriza pela frase "Não à ordem" e evita o endossamento com essa escrita no título. Logo, transfere o direito sobre o título a outra pessoa, só respondendo pela sua existência.


Local do endosso: Assinado no verso do título. Deve-se tomar cuidado, pois se assinar na frente do mesmo, considera-se avalista.

Cláusula "não à ordem": Riscar a frase "à sua ordem" no título ou escrever "não à ordem" para caracterizar a cessão civil e consequentemente, o não endosso.

Observação: O cheque só pode ser endossado uma única vez.


Capacidade

É sim muito importante a capacidade para o endossamento. Via de regra, o endossante deve ser capaz, sob pena de ser nulo o endosso.

E como fazem os deficientes visuais e analfabetos nesse caso?
R: Eles por si só, não podem. A capacidade nesse caso, se dará por meio de procuração pública, chamado de procuração à rogo, que incumbirá um mandatário para fazer isso pelo deficiente ou analfabeto. 


Efeitos

Os efeitos do endosso estão na imagem abaixo:



E se o título endossado for falso?
R: A partir do momento que for endossado, o título passa a valer de acordo com o Princípio da Autonomia.

Exemplo: A endossa título falso para B. Ele, por sua vez, endossa para C. É válido, a obrigação é contínua. Não é porque A endossou título falso que B não deverá pagar C. Conforme dito, vale o princípio da autonomia. Entretanto, o título endossado por A, caberá tomar as devidas providências para o recebimento do valor.


As formas do Endosso

Em branco: No verso somente assina ao portador (endossatário).
Em preto: Tem que ser nominativo. Exemplo: Endosso para fulano de tal.


Tipos de Endosso

O endosso poderá ser antes do vencimento, após o vencimento ou anterior ao aceite.

Por que alguém iria endossar depois do vencimento?
R: Pois bem, muito arriscado. Mas pense no caso da pessoa atuar em cargo ou empresa que exija nome sem restrição. Logo, após o vencimento, o mesmo poderá ser protestado e perder seu emprego. Para tanto, endossa a outra pessoa, geralmente familiares, para que seja feito o pagamento por este. Como pode-se notar, caracteriza Cessão Civil. Chama-se de Endosso Póstumo.


Reendosso

É quando o título endossado voltar as mãos de um dos endossantes, e o mesmo endossar para outra pessoa diferente..

Exemplo: A endossa para B. B endossa para C. C endossa para D e ele para B. B endossa para J.


Endosso de Retorno

É toda vez que o título voltar as mãos do endossatário que já foi integrante da cadeira de endossos deste título.

Exemplo: A endossa para B. B endossa para C. C endossa para A.


Para finalizar, algumas denominações do endosso, talvez a parte mais presente nos títulos
Para tanto, segue a imagem abaixo:





Com isso, finalizamos o tema sobre Endosso.

Na próxima sobre Direito Cambiário, falaremos sobre Aval e posteriormente, sobre cheques.

Abraços

Uyran Ribeiro

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