A "politicagem" por trás da Cassação do Prefeito de Guarulhos.
Boa tarde amigos!
Falaremos sobre o panorama atual da nossa cidade de Guarulhos. Em meio a tantos assuntos políticos, torna-se comum à dificuldade em entender tais preceitos jurídicos. Ao ler um jornal, vemos assuntos ligados a cassação, impeachment, improbidade administrativa e por aí vai, mas nem ao menos dão o luxo de explicar esses assuntos.
No artigo passado, falamos sobre Impeachment. Mister se faz lê-lo antes de se aprofundar sobre seu município.
Vamos começar?
Novamente, vemos que as infrações político-administrativas e os crimes de responsabilidade (citado na Constituição Federal) estão presentes, assim como no de Presidente da República, e também em qualquer ato que atente sobre dispositivo estadual ou outra emenda.
Ao olharmos sobre as notícias divulgadas, enquadraríamos nosso prefeito no artigo 64 inc. IV que versa sobre a Probidade na administração.
Por que ele comete tais atos desde 2005 e só agora que pediram a cassação do mandato?
R: Pergunta a se pensar. A pergunta por si só já é motivo de intrigamento. Podemos ter diversas suposições mas enquanto não formos um político, não vamos entender as famosas "jogadas políticas". Quer dizer, podemos até entender superficialmente, mas não ao todo. Em 2016 com esse crescimento avassalador de adeptos anti-dilma e anti-PT, a oposição de Guarulhos se fez presente requerendo a cassação do mandato do nosso prefeito. Simplesmente por ato político...e vou explicar o porquê.
Falaremos sobre o panorama atual da nossa cidade de Guarulhos. Em meio a tantos assuntos políticos, torna-se comum à dificuldade em entender tais preceitos jurídicos. Ao ler um jornal, vemos assuntos ligados a cassação, impeachment, improbidade administrativa e por aí vai, mas nem ao menos dão o luxo de explicar esses assuntos.
No artigo passado, falamos sobre Impeachment. Mister se faz lê-lo antes de se aprofundar sobre seu município.
Vamos começar?
Introdução
O que é Lei Orgânica dos Municípios?
R: A lei orgânica dos municípios em termos simples, é a Constituição dos municípios. Podemos dizer que a Constituição Federal está para o Brasil assim como a Lei Orgânica está para os municípios. Porém, a ressalva está que por ser municipal, a lei orgânica está subordinada a lei estadual e consequentemente, federal. No site da prefeitura de Guarulhos, facilmente se encontra o link para o acesso do mesmo. Vamos encontrar a competência do prefeito, das secretárias públicas, do presidente da câmara, ou seja, normas reguladores da administração direta. Para melhor entendimento, necessário se faz o estudo sobre a hierarquia das leis. Falaremos sobre essa hierarquia em um outra oportunidade.
Muito bem, agora que sabemos o que é uma Lei Orgânica dos Municípios, vamos explorar um pouco mais o assunto.
Cassação do Prefeito de Guarulhos
Se lermos à Constituição e a Lei Orgânica, verificaremos que o processo de Impeachment de um Presidente inicia-se quase da mesma forma que um prefeito municipal. Isto se dá pelo fato de ambas as leis manterem a mesma base, com diferenças de competências, tramitações e por aí vai.
Quem tem a competência para afastar um prefeito ou o vice-prefeito de Guarulhos é a Câmara Municipal, vulgo do Poder Legislativo. Vejamos:
Art. 12. À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:
IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo nas hipóteses legais;
XIV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei; XV - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, observados os seguintes preceitos:
a) parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
b) rejeitadas as contas, estas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins;
Dependerá de voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara para aprovação do projeto que versarem sobre os assuntos elencados no artigo 47 parágrafo 2º da Lei Orgânica do município de Guarulhos. Dentro dos elencados, podemos observar o julgamento do prefeito, vice-prefeito e também de vereadores.
Bom, sabemos que compete a Câmara Municipal afastar ou julgar o nosso prefeito.
Quem faz parte da Câmara Municipal?
R: É composta por vereadores eleitos (atendendo o número imposto pela Constituição Federal por habitantes na cidade) dentre os maiores de idade (18 anos) e exercido por voto, direto ou secreto.
Por ora, sabemos toda a parte inicial de uma cassação de mandato.
Vamos aos fatos alegados contra o nosso atual prefeito, Sebastião Almeida (PT), para então analisarmos quais são os motivos que podem levar um afastamento do cargo.
Vamos aos fatos alegados contra o nosso atual prefeito, Sebastião Almeida (PT), para então analisarmos quais são os motivos que podem levar um afastamento do cargo.
De acordo com o site clickguarulhos.com.br em matéria divulgada no dia 16 de março de 2016, a parte que versa sobre as denúncias decorre a seguir:
"O documento levanta três denúncias de improbidade administrativa: a primeira, com base na rejeição das contas públicas pelo Tribunal de Contas desde 2005; a segunda, em função da destinação dos Fundos Municipais para pagamento de servidores; e a terceira motivada pelo suposto desvio de R$ 108 milhões do PAC, em 2012, para cobrir uma dívida municipal de R$ 94 milhões."
Lembro bem de outro, sobre a empresa contratada para contenção dos pombos em Guarulhos que ao verificar o endereço, consistia em residência aleatória e a empresa era de origem duvidosa. Mas vamos no ater apenas ao que foi divulgado pela mídia.
O que é Improbidade Administrativa?
R: A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11). Em tese, é o ato ilícito administrativo cometido por agente pública nessas três hipóteses.
Não é errado a associação da Improbidade Administrativa com a palavra Corrupção. Se formos analisar, ambos possuem muitos requisitos em comum.
Pois bem, com todas essas informações em mente, voltemos a lei orgânica do município para sabermos o que causa a cassação de mandato do nosso prefeito.
Art. 56. O Vice-Prefeito, substituirá o Prefeito no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga. Art. 57. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, será chamado, ao exercício do Poder Executivo, o Presidente da Câmara. Art. 58. Enquanto o substituto legal do Prefeito não assumir, responderá pelo expediente da Prefeitura o Secretário de Assuntos Jurídicos. Art. 59. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, serão realizadas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vaga no último ano do período de mandato, aplica-se o disposto no artigo 57. § 2º Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de seus antecessores. Art. 64. São infrações político-administrativas, os atos de comprovada má-fé praticados pelo Prefeito, que atentarem contra dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e, em especial contra: (NR - Emenda nº 017) I - a autonomia do Município; (NR - Emenda nº 017) II - o livre funcionamento e exercício do Poder Legislativo; (NR - Emenda nº 017) III - o exercício dos direitos políticos, individuais, coletivos e sociais; (NR - Emenda nº 017) IV - a probidade e princípios norteadores da Administração Pública; (NR - Emenda nº 017) V - a execução e cumprimento das leis e/ou decisões judiciais; e (NR - Emenda nº 017) VI - a lei orçamentária e das diretrizes orçamentárias.Art. 65. O cometimento de infração político-administrativa, sujeitará o Prefeito à cassação de seu mandato, pela Câmara Municipal, por votação de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o princípio do contraditório, a publicidade, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivadora, que se limitará a decretar a cassação do mandato do Prefeito. (NR - Emenda nº 017) Parágrafo único. Admitir-se-á a denúncia por Vereador, por Partido Político, por Comissão Especial de Inquérito e por qualquer munícipe eleitor.
Novamente, vemos que as infrações político-administrativas e os crimes de responsabilidade (citado na Constituição Federal) estão presentes, assim como no de Presidente da República, e também em qualquer ato que atente sobre dispositivo estadual ou outra emenda.
Ao olharmos sobre as notícias divulgadas, enquadraríamos nosso prefeito no artigo 64 inc. IV que versa sobre a Probidade na administração.
Por que ele comete tais atos desde 2005 e só agora que pediram a cassação do mandato?
R: Pergunta a se pensar. A pergunta por si só já é motivo de intrigamento. Podemos ter diversas suposições mas enquanto não formos um político, não vamos entender as famosas "jogadas políticas". Quer dizer, podemos até entender superficialmente, mas não ao todo. Em 2016 com esse crescimento avassalador de adeptos anti-dilma e anti-PT, a oposição de Guarulhos se fez presente requerendo a cassação do mandato do nosso prefeito. Simplesmente por ato político...e vou explicar o porquê.
Tramitação para da denúncia à cassação.
Bom, quem oferece a denúncia por infração político administrativa são os vereadores, os partidos políticos, a comissão especial de inquérito ou qualquer munícipe eleitor.
Após esta denúncia, o mesmo será encaminhado ao Presidente da Câmara (senhor Professor Jesus - PDT). Para melhor situá-lo, estamos nessa fase. Após, será lida em até 05 dias após o recebimento pela mesa da câmara e haverá uma avaliação por Comissão Especial que deverá ser constituída nos termos da Lei Orgânica. Após, tem 10 dias para fornecer parecer favorável ou não sobre o pedido. O denunciante nesse trâmite deve ser ouvido por essa Comissão senão o processo é arquivado. Os trabalhos dessa comissão pode durar até 120 dias contados a partir da sua formação, podendo ser renovado por mais 60 dias. Passado esse tempo e não ter o relatório final, então por têm-se o arquivamento do processo ou a eleição de outra comissão que pode continuar os trabalhos em 60 dias. Caso tenha o relatório, vai para próxima etapa, o recebimento da denúncia. Após este recebimento, o prefeito tem 10 dias para sua contestação. Findo o prazo, a comissão irá se pronunciar por votação se deve prosseguir ou não com o pedido. A comissão pode decidir por outras diligências, produção de provas etc...
Esta fase é a chamada de Instrutória. Passados tal fase, o prefeito terá mais 15 dias para as alegações finais.
Após toda essa fase, a comissão irá emitir um relatório final e entregará ao Presidente da Câmara. O presidente entregará cópia deste relatório para os vereadores e convocará sessão especial para julgamento que ocorrerá no prazo de 3 a 10 dias. Após essa sessão especial e com a votação de 2/3 da Câmara favoráveis, só assim teremos a cassação do mandato do nosso prefeito.
Conta básica: 5+?+10+120+60+60+10+15+10 = 290 dias sem contar outras especificações como formação da comissão especial, o tempo para isso e assim por diante.
Estamos no mês de março e as eleições são em Outubro. Logo, dariam em torno 210 a 215 dias aproximadamente.
Então se não vai ter tempo hábil para cassação do mandato do nosso Prefeito, por que requereram?
R: Vou chamar de "politicagem". O PT está com altos índices de reprovação no Brasil e em Guarulhos, com certeza utilizarão tal prerrogativa e também o pedido de cassação para o término da crucificação desse partido. As exigências em frente a Prefeitura e secretarias, as brigas em manifestações, a presença em meio as greves de servidores, se faz necessário para o político da oposição ganhar pontos extras nesse panorama atual. A mídia influencia MUITO em tudo.
Tenhamos consciência na hora de votar. Digo isso e repito sempre! Nós temos um defeito cultural de acharmos que político X ou Y irá ser o salvador da pátria. Pensamento enganoso e perigoso!
Portanto, de olho na política do Brasil e também em Guarulhos para que não sejamos alvo novamente das promessas em ano de eleição.
Portanto, de olho na política do Brasil e também em Guarulhos para que não sejamos alvo novamente das promessas em ano de eleição.
Abraços,
Uyran Ribeiro
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