Impeachment - O básico para entender o panorama atual brasileiro.
Boa tarde amigos!
Muito tem se falado sobre impeachment da nossa Presidente, corrupções sucessivas no governo, Lava Jato, Lula e assim por diante. Mas você sabe o que é e o que representa ao nosso país em caso de impedimento da nossa Presidenta?
Falaremos hoje o necessário para o entendimento sobre o processo de Impeachment. Como ela é instaurada e o que vem em seguida.
Vamos começar?
Pois bem. Por esses motivos o Presidente da República pode ter seu cargo cassado, em termos simples.
Sempre que alguém falar em Impeachment, lembre do artigo 85 da CF.
E qual o trâmite do processo de Impeachment?
R: Fase inicial - Câmara dos Deputados;
Fase intermediária e final - Supremo Tribunal Federal (infrações penais comuns) ou Senado Federal (crimes de responsabilidade).
As infrações penais comuns são aquelas listadas na parte especial do Código penal, ou seja, são atos ilícitos com dolo ou culpa. Exemplo: Homicídio.
Então, vamos ao artigo chave dessa pergunta.
Passado a fase inicial, vamos a próxima fase. Fase esta, que de acordo com o artigo 86, subdividi-se em duas formas: STF ou Senado Federal.
Nas infrações penais comuns, basta o recebimento da denúncia ou queixa-crime por parte do STF, que o Presidente estará suspensa.
No crime de responsabilidade, somente após a instauração do processo pelo Senado Federal. Por isso que a nossa Presidenta atual continua no cargo, justamente por não ter iniciado o processo no Senado.
Após a instauração do Processo, tem a possibilidade de cessar a suspensão da Presidente?
R: Sim. De acordo com parágrafo 2º do artigo 86 da CF, após o prazo de 180 dias e o julgamento não estiver concluído, o Presidente volta ao exercício do cargo novamente. Importante lembrar que não extingue o processo, apenas dá a possibilidade, mesmo que temporariamente, que o Presidente volte ao cargo.
Presidente da República pode ser preso?
R: Sim, claro. Provado o ato ilícito por meio de uma infração penal comum do Presidente, o mesmo responderá normalmente por isso. Ora, tão estranho seria se em decorrência de um cargo o isentasse de crime de Homicídio por exemplo.
Muito bem, agora veremos a segunda parte da história.
Muito bem, o Presidente está impedido e quem assume é o Vice-Presidente.
Mas, por algum motivo, o Vice-Presidente também está com investigação e processo político-administrativo e por isso, também está impedido. Quem assume o Brasil?
Vejamos o artigo subsequente.
Vacância = vago.
Por ordem, será o presidente da Câmara dos Deputados. Caso também esteja impedido, o presidente do Senado Federal. Caso esteja impedido também, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Nossa, então o Brasil não tem solução mesmo. Não vai adiantar nada o Impeachment....
R: Errado. Adianta sim!
Primeiramente e principalmente, devemos ler cada inciso do artigo 84 da CF que diz o que compete ao Presidente da República realizar no curso de seu mandato. Só dessa forma saberemos como cobrar efetivamente a quem é devido.
Secundariamente, devemos nos ater ao artigo 81 da CF que nos dá a possibilidade de exercermos a Soberania Popular.
Ou seja, esse artigo nos explica que após o impedimento do Vice-Presidente da República, uma nova eleição será feita no prazo de 90 dias. Durante esse lapso temporal, o Presidente da Câmara dos Deputados, Senado Federal ou STF assume.
Com tudo isso, podemos exercer nosso direito de exigir melhores condições ao nosso País e também de saber que há uma solução.
A principal resolução do problema político no Brasil é o voto nas eleições. Por isso, tenhamos consciência nas eleições e votemos com cautela!
Abraços,
Uyran Ribeiro
Muito tem se falado sobre impeachment da nossa Presidente, corrupções sucessivas no governo, Lava Jato, Lula e assim por diante. Mas você sabe o que é e o que representa ao nosso país em caso de impedimento da nossa Presidenta?
Falaremos hoje o necessário para o entendimento sobre o processo de Impeachment. Como ela é instaurada e o que vem em seguida.
Vamos começar?
Impeachment
O que é o Impeachment?
R: A palavra correta para traduzir essa palavra é cassação. Isto acontece quando ocorre por alguma autoridade o crime de Responsabilidade, que tem como consequência de se tornar inapto a prosseguir o exercício da função. A palavra em si não é citada em nenhum momento da Constituição, sendo apenas um jargão popular.
O Impeachment não ocorre apenas com o Presidente da República, como vemos no artigo 52 inciso I e II da CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Portanto, conforme esse artigo e seus incisos, outros órgãos podem sofrer o processo de Impeachment.
No entanto, nesse post falaremos apenas nos casos sobre o Presidente da República.
Quais são os crimes de responsabilidade que o Presidente da República podem cometer?
R: São chamados de Infrações políticos-administrativas. Para tanto, devemos nos ater ao artigo 85 da Constituição Federal que cita quais são os crimes de responsabilidade cometidos por um Presidente da República.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Pois bem. Por esses motivos o Presidente da República pode ter seu cargo cassado, em termos simples.
Sempre que alguém falar em Impeachment, lembre do artigo 85 da CF.
E qual o trâmite do processo de Impeachment?
R: Fase inicial - Câmara dos Deputados;
Fase intermediária e final - Supremo Tribunal Federal (infrações penais comuns) ou Senado Federal (crimes de responsabilidade).
As infrações penais comuns são aquelas listadas na parte especial do Código penal, ou seja, são atos ilícitos com dolo ou culpa. Exemplo: Homicídio.
Então, vamos ao artigo chave dessa pergunta.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.O artigo 51 inciso I da CF diz que compete privativamente a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3 a instauração de processo contra Presidente e Vice-Presidente, além dos Ministros do Estado. Podemos concluir, que para um processo de Impeachment do Presidente da República, necessário se faz a admissão de acusação na Câmara dos Deputados.
Passado a fase inicial, vamos a próxima fase. Fase esta, que de acordo com o artigo 86, subdividi-se em duas formas: STF ou Senado Federal.
Nas infrações penais comuns, basta o recebimento da denúncia ou queixa-crime por parte do STF, que o Presidente estará suspensa.
No crime de responsabilidade, somente após a instauração do processo pelo Senado Federal. Por isso que a nossa Presidenta atual continua no cargo, justamente por não ter iniciado o processo no Senado.
Após a instauração do Processo, tem a possibilidade de cessar a suspensão da Presidente?
R: Sim. De acordo com parágrafo 2º do artigo 86 da CF, após o prazo de 180 dias e o julgamento não estiver concluído, o Presidente volta ao exercício do cargo novamente. Importante lembrar que não extingue o processo, apenas dá a possibilidade, mesmo que temporariamente, que o Presidente volte ao cargo.
Presidente da República pode ser preso?
R: Sim, claro. Provado o ato ilícito por meio de uma infração penal comum do Presidente, o mesmo responderá normalmente por isso. Ora, tão estranho seria se em decorrência de um cargo o isentasse de crime de Homicídio por exemplo.
Muito bem, agora veremos a segunda parte da história.
Após ao impedimento do Presidente da República.
Ok, aconteceram os fatos que foram descritos acima, e o Presidente da República está impedido de exercer livremente sua função. Quem comandará o país?
Vejamos o que relata o artigo 79 da CF.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Muito bem, o Presidente está impedido e quem assume é o Vice-Presidente.
Mas, por algum motivo, o Vice-Presidente também está com investigação e processo político-administrativo e por isso, também está impedido. Quem assume o Brasil?
Vejamos o artigo subsequente.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Vacância = vago.
Por ordem, será o presidente da Câmara dos Deputados. Caso também esteja impedido, o presidente do Senado Federal. Caso esteja impedido também, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Nomeando à todos, se a Dilma Rousseff (Presidenta) sair, Michel Temer (Vice-Presidente) assume;
Se Michel Temer sair, Eduardo Cunha (Pres. Câmara dos Deputados) assume; Se Eduardo Cunha não puder assumir, Renan Calheiros (Pres. do Senado Federal) assume; E se Renan também não puder assumir, Ricardo Lewandovski (Presidente do STF) assume.
Nossa, então o Brasil não tem solução mesmo. Não vai adiantar nada o Impeachment....
R: Errado. Adianta sim!
Primeiramente e principalmente, devemos ler cada inciso do artigo 84 da CF que diz o que compete ao Presidente da República realizar no curso de seu mandato. Só dessa forma saberemos como cobrar efetivamente a quem é devido.
Secundariamente, devemos nos ater ao artigo 81 da CF que nos dá a possibilidade de exercermos a Soberania Popular.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Ou seja, esse artigo nos explica que após o impedimento do Vice-Presidente da República, uma nova eleição será feita no prazo de 90 dias. Durante esse lapso temporal, o Presidente da Câmara dos Deputados, Senado Federal ou STF assume.
Com tudo isso, podemos exercer nosso direito de exigir melhores condições ao nosso País e também de saber que há uma solução.
A principal resolução do problema político no Brasil é o voto nas eleições. Por isso, tenhamos consciência nas eleições e votemos com cautela!
Abraços,
Uyran Ribeiro
Comentários
Postar um comentário