Direitos Humanos só defende bandido?
Boa tarde amigos!
Falaremos sobre Direitos Humanos e a conotação genérica dada pela sociedade ao assunto sobre proteção a ladrões, bandidos, etc...
Ressalto que tudo que falaremos no decorrer do texto está dotada de opinião pessoal e de embasamento jurídico.
Vamos começar?
Vale a pena a leitura dos artigos da DUDH.
No Brasil, nota-se influência dela no artigo 5º da Constituição Federal. Lá são listados nossos direitos fundamentais e inerentes, justamente o que considera a matéria dos Direitos Humanos. Podemos nesse artigos considerações sobre a igualdade, manifestação do pensamento, liberdade de crença, do livre exercício do trabalho, das reuniões e assim por diante. Importante ressaltar que os Direitos Humanos está expresso em TODAS as leis brasileiras. A matéria como seu próprio nome diz abrange todos os casos de direitos sejam coletivos, difusos, individuais ou em grupos.
E por aí vai...
Errôneo acharmos que os Direitos Humanos são aplicáveis somente ao bandido. Nós associamos essa matéria somente ao Direito Penal e esquecemos de analisar as outras vertentes.
Veja o exemplo:
1 - João furta R$50,00 de Pedro para comprar comida a sua família.. João é absolvido por Estado de Necessidade.
2 - Jennifer tem um terreno em Rio Claro/SP. Acontece que nesse terreno, uma família cometeu turbação da sua posse ao construir uma casa pequena nos limites de sua propriedade. Jennifer então ajuíza ação judicial de manutenção da posse por Turbação.
3 - Junior é adepto da religião Candomblé. Ele possui um templo com horários dentro dos limites de convivência para seus cultos e arca com todas as despesas do local.
O que Pedro, Jennifer e Junior possui em comum?
R: Todos possuem os direitos humanos.
João, no caso em tela, furtou uma quantia para alimentar sua família. Mas imagine que ele tenha furtado pra gastar com qualquer outra coisa. A sociedade iria julgá-lo como ladrão e bandido. Mas João também recebe a proteção dos Direitos Humanos por ter o seu julgamento em órgão competente, por não haver penas de morte, por poder pleitear uma suspensão condicional de pena (sursis) ou qualquer outra prerrogativa.
Jennifer e Junior são casos comuns do cotidiano e vejam que ambos exercem o seu direito humano.
Diante o exposto, propagar falsas acusações sobre os Direitos Humanos a fim de atribui-lo como "defesa de bandido" é um ataque contra nossa própria autonomia de exercer nosso direito.
Importante lembrarmos que o Código Civil, Penal, Trabalhista, Eleitoral e etc., todos levam consigo os Direitos Humanos.
Portanto, não propaguemos tais afirmações. Estudemos mais e nos informemos para na roda de amigos difundir o conceito correto dessa matéria!
Abraços,
Uyran Ribeiro
Falaremos sobre Direitos Humanos e a conotação genérica dada pela sociedade ao assunto sobre proteção a ladrões, bandidos, etc...
Ressalto que tudo que falaremos no decorrer do texto está dotada de opinião pessoal e de embasamento jurídico.
Vamos começar?
Direitos Humanos
Introdução
Os direitos humanos são todos os direitos inerentes ao ser humano independente de raça, etnia, sexo, religião, língua, etc. Logos, esse direito é universal por sermos todos dotados do mesmo.
Os Direitos Humanos no Brasil eram violados desde os primórdios com a chegada dos portugueses e a escravidão dos conterrâneos brasileiros.
Por meio da nossa constituição, fomos adquirindo aos poucos e no passar dos anos, o direito propriamente digno. Nossa primeira constituição de 1824, nos fornecia direitos liberais; Em 1891 foi concedido o poder do sufrágio (voto) nas eleições para deputados, senadores, vice-presidente e presidente da república, porém ainda havia a exclusão dos mendigos, analfabetos e religiosos quanto a isso; Com a Revolução de 1930, depois do ano de 1937 com o Estado Novo (Era Vargas), nossos direitos humanos eram quase nulos. Não podia fazer nada! Recuperou-se os direitos existentes em 1946 porém depois veio o Regime Militar. Este regime determinava sérias restrições aos nossos direitos, como por exemplo o de reunir-se. Somente no ano de 1988 com a Constituição que vigora até hoje, nós finalmente pudemos recuperar de vez o Direito Humano no Brasil.
Sendo esta, cumulada com tratados internacionais ratificados pelo nosso país, dentre eles o mais importante e conhecida, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Todos os tratados acessíveis em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sumario.htm)
Os Direitos Humanos no Brasil eram violados desde os primórdios com a chegada dos portugueses e a escravidão dos conterrâneos brasileiros.
Por meio da nossa constituição, fomos adquirindo aos poucos e no passar dos anos, o direito propriamente digno. Nossa primeira constituição de 1824, nos fornecia direitos liberais; Em 1891 foi concedido o poder do sufrágio (voto) nas eleições para deputados, senadores, vice-presidente e presidente da república, porém ainda havia a exclusão dos mendigos, analfabetos e religiosos quanto a isso; Com a Revolução de 1930, depois do ano de 1937 com o Estado Novo (Era Vargas), nossos direitos humanos eram quase nulos. Não podia fazer nada! Recuperou-se os direitos existentes em 1946 porém depois veio o Regime Militar. Este regime determinava sérias restrições aos nossos direitos, como por exemplo o de reunir-se. Somente no ano de 1988 com a Constituição que vigora até hoje, nós finalmente pudemos recuperar de vez o Direito Humano no Brasil.
Sendo esta, cumulada com tratados internacionais ratificados pelo nosso país, dentre eles o mais importante e conhecida, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Todos os tratados acessíveis em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sumario.htm)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem um texto bem elaborada e de extrema beldade em suas palavras. Vejamos um trecho do preâmbulo:
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição.
Vale a pena a leitura dos artigos da DUDH.
No Brasil, nota-se influência dela no artigo 5º da Constituição Federal. Lá são listados nossos direitos fundamentais e inerentes, justamente o que considera a matéria dos Direitos Humanos. Podemos nesse artigos considerações sobre a igualdade, manifestação do pensamento, liberdade de crença, do livre exercício do trabalho, das reuniões e assim por diante. Importante ressaltar que os Direitos Humanos está expresso em TODAS as leis brasileiras. A matéria como seu próprio nome diz abrange todos os casos de direitos sejam coletivos, difusos, individuais ou em grupos.
A má fama dos Direitos Humanos no Brasil
Infelizmente, os desconhecedores dos preceitos dessa matéria divulgam diversas inverdades que se propagam e criam estereótipos no pensamento de muitos.
No Brasil, um país onde a corrupção está presente desde os pequenos atos de um cidadão que ao achar R$50,00 na rua, pega-o e esconde. Está presente também em grande atos, vulgo os políticos e ministros de alto escalão que desviam milhares de reais em frente aos nossos olhos. Não podemos generalizar, mas sabemos que este é um problema decorrente do nosso país.
Podemos citar mais problemas pertinentes, e a este, recorramos a outra fonte (https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos_no_Brasil)
Educação: "Com dados do IBGE em 2011, 12,9 milhões de brasileiros com mais de quinze anos de idade são analfabetos, sendo que 52,7% na Região Nordeste. O analfabetismo funcional está estimado em 30,5 milhões de brasileiros.Índices de reprovação e de abandono escolar são os mais altos da América Latina. Conforme o Relatório de Monitorização de Educação para Todos de 2010, a qualidade da educação brasileira é baixa, principalmente no ensino básico. Há um índice baixo de crianças que ultrapassam o quinto ano. O alto índice de abandono escolar aumenta a fragilidade da educação no Brasil."
Liberdade de Imprensa: "O Comitê para a Proteção dos Jornalistas alega que o Brasil é uma das nações onde a liberdade de imprensa mais corre perigo no mundo. O Comitê avaliou o país com seis indicadores: mortes, prisões, legislação restritiva, censura estatal, impunidade nos ataques contra a imprensa e quantidade de jornalistas exilados. O Comitê alega que no Brasil há altos índices de assassinatos e impunidade, além de censura judicial."
Saúde: "O atendimento pelo Sistema Único de Saúde é obrigatório a qualquer cidadão e é proibido a cobrança de dinheiro sob qualquer pretexto. Há críticas ao SUS, por suas deficiências, como longas filas para serem atendidos, indisponibilidade de medicamentos e má remuneração de servidores da área."
Segurança: "A criminalidade no Brasil é elevada. O Brasil possui altas taxas de criminalidade, como roubos e homicídios. A taxa de homicídios no Brasil chega a 20,0 para cada 100 000 habitantes, incluindo o Brasil na lista dos países mais violentos do mundo e com estatísticas comparáveis a nações em guerra."
Sistema Penitenciário: A maioria das prisões estão lotadas e não oferecem as condições de higiene mínima adequada aos detentos. Estupro na prisão e espancamentos por agentes penitenciários não são um fato isolado. Com mais de 400 mil detentos no sistema, o Brasil possui a segunda maior taxa de população carcerária da América do Sul, perdendo apenas para o Chile.
E por aí vai...
Conclusão
Com esses fatos concluímos que o Brasil oferece a garantia dos nossos direitos de forma precária. O problema não são os Direitos Humanos, pois eles são inerentes e nós o possuímos. O problema está na execução desses direitos. Para tudo o que foi mencionado acima, temos em nossa Constituição um dispositivo que o regula e informa que temos o Direito de termos. A má condição que os nossos governantes, elegidos por nós mesmo, nos colocam é de tal forma que os índices crescentes de coisas negativas se propagam.Errôneo acharmos que os Direitos Humanos são aplicáveis somente ao bandido. Nós associamos essa matéria somente ao Direito Penal e esquecemos de analisar as outras vertentes.
Veja o exemplo:
1 - João furta R$50,00 de Pedro para comprar comida a sua família.. João é absolvido por Estado de Necessidade.
2 - Jennifer tem um terreno em Rio Claro/SP. Acontece que nesse terreno, uma família cometeu turbação da sua posse ao construir uma casa pequena nos limites de sua propriedade. Jennifer então ajuíza ação judicial de manutenção da posse por Turbação.
3 - Junior é adepto da religião Candomblé. Ele possui um templo com horários dentro dos limites de convivência para seus cultos e arca com todas as despesas do local.
O que Pedro, Jennifer e Junior possui em comum?
R: Todos possuem os direitos humanos.
João, no caso em tela, furtou uma quantia para alimentar sua família. Mas imagine que ele tenha furtado pra gastar com qualquer outra coisa. A sociedade iria julgá-lo como ladrão e bandido. Mas João também recebe a proteção dos Direitos Humanos por ter o seu julgamento em órgão competente, por não haver penas de morte, por poder pleitear uma suspensão condicional de pena (sursis) ou qualquer outra prerrogativa.
Jennifer e Junior são casos comuns do cotidiano e vejam que ambos exercem o seu direito humano.
Diante o exposto, propagar falsas acusações sobre os Direitos Humanos a fim de atribui-lo como "defesa de bandido" é um ataque contra nossa própria autonomia de exercer nosso direito.
Importante lembrarmos que o Código Civil, Penal, Trabalhista, Eleitoral e etc., todos levam consigo os Direitos Humanos.
Portanto, não propaguemos tais afirmações. Estudemos mais e nos informemos para na roda de amigos difundir o conceito correto dessa matéria!
Abraços,
Uyran Ribeiro
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