Regime de Bens no Casamento

Boa tarde amigos!

Falaremos sobre Regime de Bens no Casamento.
Primeiramente, vamos ao conceito.

O que é o Regime de Bens no Casamento?
R: Tratando-se que o casamento passa a ser um conjunto e não mais individualizado, o mesmo necessita de regulamentação. Podemos definir Regime de Bens no Casamento como um conjunto de regras que os cônjuges se submetem a cumprir sobre como os bens dos mesmos serão administrados durante e após o casamento. Digo após, porque juridicamente levamos em conta a possibilidade da dissolução, isto é, por meio do divórcio.
Como sabemos, essencialmente para formalizar o casamento, deverá os noivos comparecer ao Cartório de Registro Civil. Posteriormente, após todos os processos assim determinados, os noivos deverão formalizar com data e horário marcados, o vínculo conjugal, juntamente com testemunhas, escrevente e o Juiz.

Pois bem, nessa etapa, vemos que muitos continuam sem entender quando questionados qual o regime de bens do casamento que irá se adotar. Vamos falar de cada uma delas.

Quais são os Regimes de Bens no Casamento?
R:
São eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Separação Legal de Bens e Participação Final dos Aquestos.
Irei falar um pouco de cada uma delas.


Antes de entrar nesse mérito, devo esclarecer alguns termos:

Nubente = Noivo (a)
Aquestos = Bens do casal adquiridos na constância do casamento.
Pacto Antenupcial = Escritura Pública que os noivos estabelecem os termos do casamento quando não se casam no regime de Comunhão Parcial de Bens. Irei explicar nos regimes que precisarem do mesmo.


Comunhão Parcial de Bens

É o regime mais comum no Brasil. Caso permaneça inerte em relação ao regime de bens no casamento, em regra será aplicado este regime, o da Comunhão Parcial de Bens. É bem simples de entender!

Em caso de divórcio: Todos os bens adquiridos antes do casamento não serão partilhados, inclusive herança. Porém, tudo o que foi adquirido na vigência do casamento, será partilhado.

Para lembrar:

Bens de partilha
Durante o casamento: Sim
Antes do casamento: Não

Por isso se chama, PARCIAL de bens. Porque não irá ter a partilha total dos mesmos.

Muito bem, vamos à próxima.


Comunhão Universal de Bens

É um regime arriscado e nos dias de hoje não o vemos com frequência. Para tanto, é necessário previamente um pacto antenupcial no Tabelionato de Notas para defini-lo. Este pacto é uma espécie de ciências dos noivos que estão de acordo com o regime escolhido.

Em caso de divórcio: Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão partilhados. Ora, TUDO será objeto de partilha.

Para lembrar:

Bens de partilha
Durante o casamento: Sim
Antes do casamento: Sim


Separação Total de Bens (E legal de bens)

Como o próprio nome diz, esse regime é o inverso da Comunhão Universal de Bens. Enquanto este partilha-se tudo o que adquirido antes ou durante o casamento, a Separação Total de Bens não dá o direito divisório de nenhum dos dois. Esse também, será necessário o pacto antenupcial prévio.
Esse regime é obrigatório por exemplo, aos maiores de 70 anos e aos menores de 16 anos. Deve-se também, pesquisar sobre Separação Legal de Bens, obrigatório aos mesmos requisitos supracitados.

Em caso de divórcio: Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento NÃO serão partilhados. Os bens permanecerão sendo individuais.

Para lembrar:

Bens de partilha
Durante o Casamento: Não
Antes do Casamento: Não


Participação Final nos Aquestos

Esse regime apresenta um conceito híbrido. Têm-se uma mistura da Comunhão Parcial de Bens e também da Separação Total de Bens. Durante o casamento, os cônjuges possuem a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento (Separação Total de Bens), o que lhes dá maior autonomia ou liberdade sobre seus bens. Porém, em caso de dissolução do casamento, aplica-se os princípios da Comunhão Parcial de Bens, ou seja, será partilhado somente o que foi adquirido na vigência do casamento.

Para Lembrar:

Bens de partilha
Durante o Casamento: Separação Total de Bens
Divórcio: Comunhão Parcial de Bens

Ou seja, o casal vive com os bens separados durante o casamento, e somente serão partilhados em caso de divórcio.


Muito bem, são esses os regimes disponíveis no Brasil para o casamento.
Para quem se interessa pelo assunto, recomendo a leitura do Código Civil a partir do artigo 1.511 que explana outros conceitos não mencionados, como capacidade civil, onde se registra o casamento, quando produzem efeitos, casamento religioso, etc.


Abraços,

Uyran Ribeiro




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