Direito Processual x Direito Material

Boa tarde amigos!

Conforme prometido e sem delongas, vamos a primeira postagem sobre o Projeto Endireitando. Falaremos sobre Direito Processual Civil - Processo de Conhecimento.

No estágio a qual estou, há um advogado fantástico que mesmo não sendo professor, é digno de receber tal intitulação, o  Dr. Ronaldo Vianna de Guarulhos/SP.
Vou tentar transmitir todo o conhecimento que me foi concedido por esse nobre colega.

Com contagem regressiva para a entrada do Novo Código Processual Civil (NCPC), devemos explanar o assunto com base no mesmo. A promessa é que tenha um processo célere (rápido)  e que facilite a solução do conflito, mas sabemos que nem tudo são flores amigos.

Qual a função do Direito Material e do Processual?
R: De forma simples, existe o Direito Material e o Direito Processual. O primeiro se refere a matérias concretas que define a concessão, a retirada ou a modificação de um direito. HÃ? Ta falando grego parceiro.
Para visualizar melhor, vamos a um exemplo já que sem eles, amanhã já esquecemos:

Ter direitos - Ex: O menor de 18 anos não goza do direito de dirigir. O Código Civil concede esse direito somente a maiores de idade. Logo, após completar a sua maioridade civil (18 anos), o mocinho ou a mocinha terá a concessão desse direito.

Retirada de direitos - Ex: Cirilo dirige embriagado. Por este ato de EXTREMA inteligência, ele terá sanções penais e administrativa (O que nos interessa é a administrativa no exemplo). Além de arcar com um valor muito alto de multa, ainda terá sua suspensão de CNH por 12 meses, olha que beleza. Percebeu que Cirilo perdeu seu direito de dirigir? Ok, vamos pra próxima.

Modificação do direito - Nessa forma, vamos explorar o Código Penal no seu art. 60 § 2º que discorre: 
A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.

Explicando de forma sucinta, pena privativa de liberdade é matéria de Direito Penal e basicamente se divide nas formas que conhecemos, e que posso explorar o assunto futuramente: Regime Aberto, Semi-Aberto, Fechado e Especial (das mulheres). Vimos que no presente exemplo, pode ser substituído o direito.

Para fixar lembre que as matérias que tratam o Direito Material são o Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, etc. As que tratam o Direito Processual são o Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, etc. ÓBVIO.

Ok, agora a forma mais fácil de distinguir o direito material do direito processual é: Direito Material trata dos diversos direitos que nós temos e suas formas. O Direito Processual regula tudo isso!
Toda a parte de processo, seu funcionamento, recursos, petições, prazos etc. estão nos Códigos Processuais.

Simples, prático e fácil de entender!

Em breve postarei sobre o Novo Código de Processo Civil. Como ainda não estou 100% no estudo do mesmo, não entrarei nesse mérito. Mas, o conceito básico do básico (1º ano de faculdade ou quem sabe, primeiro dia rs) foi explanado.

É isso, nos vemos na próxima.

Abraços

Uyran Ribeiro






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