Desafio da Petição Inicial do Novo CPC.

Boa tarde amigos!

Estamos na Segunda-feira pós horário de verão e pra essa "nova era", vou propor um desafio a mim e a quem estiver com vontade de aprender: Desafio da Petição Inicial do NCPC.
"Mas eu não fiz uma petição nem no atual CPC, quem dirá no novo..."
R:
Pois bem, nem eu. Como está previsto que o NCPC entre em vigor no dia 16 de março de 2016, estamos a menos de 1 mês para que isso aconteça. Então, por que fazer uma petição nos moldes de um Código que não terá validade em breve? Não faz sentido.

Como vai funcionar esse desafio?
R:
O desafio é simples, criar uma petição inicial nos moldes do novo código. Nesse post, irei falar um pouco sobre o artigo 319 do NCPC, que relata cada passo para confeccionar uma petição. A regra nº1 é: Não vale copiar e nem se prender a modelos. A regra nº2 é: Seja você mesmo. Leia quantas petições forem necessárias, aprenda como elencar cada exigência de uma petição dentro da mesma e use SUAS palavras. Se tiver um vocabulário jurídico ótimo, parabéns! Mas se tiver um vocabulário horrendo, não desanime. O importante do desafio é TENTAR aliado com a vontade de querer aprender.
Após fazer essa petição, solicite ao seu professor para que corrija e também peça auxílio a um advogado. Caso não tenha, mande para mim que eu encaminho para mesma pessoa que irá corrigir a minha.

To perdido. O que diz no NCPC sobre a petição inicial?
R: Vou abordar sobre a petição inicial do NCPC tendo em vista o aprendizado que me foi passado nas aulas de Processual Civil. Relembro que apenas transmito o que estudei e sempre recomendo a leitura de doutrinas e a vídeo aulas.


Petição Inicial NCPC 

Art. 319 Novo CPC: A petição inicial indicará:I – o juízo a que é dirigida;
Exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL/CRIMINAL/ETC DA COMARCA DE GUARULHOS.
Percebe-se que não mudou nada em relação ao código atual. Toda petição deve ser dirigida a um juízo. Senão quem vai julgar o mérito? Logo, essa parte é o cabeçalho.
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Esse inciso trata da identificação das partes. Prenomes para quem não lembra é o popularizado Sobrenome. Toda petição deve indicar tais informações (Exceção: Em uma ação de Reintegração de Posse, normalmente o requerente não sabe muitas informações do esbulhador. Na petição deve indicar as informações sabidas nesse caso.)   Importante ressaltar uma novidade no NCPC, a indicação de um endereço eletrônico. Novos tempos!
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
O fato é a narrativa da situação que ocasionou a ação. Deve-se relatar com o máximo de detalhes possíveis. Os fundamentos jurídicos do pedido são os artigo, pois tudo o que for pedir deve ter embasamento na lei. Essa é uma parte prévia do pedido, uma vez que irá explanar melhor no próximo passo.
IV – o pedido com as suas especificações;
O pedido com as suas especificações é o que você pretende com a propositura da ação. O que eu quero? Danos morais? Reintegrar a posse de um terreno? Tutela antecipada? Nessa parte, deve-se especificar com embasamento jurídico novamente. Pense e repense sempre, pois a falta de algum item no pedido pode ocasionar dores de cabeça no futuro.
V – o valor da causa;
Quanto é o valor da causa? De acordo com Frederico Marx, existem duas coisas: Honorários Advocatícios e custas processuais. Dependendo da ação, pode-se pedir correção monetária, juros, etc.
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
 Tudo que pedir deve-se ter provas. Porém nesse inciso, necessariamente você deve colocar na petição o pedido para utilizar caso precise, prova testemunhal, pericial, documental etc. Na petição inicial, somente anexar os documentos indispensáveis. Exemplo: Ação de alimentos. Se está pedindo alimentos para o filho, logo deve anexar certidão de nascimento. Afinal, propor sem prova é o mesmo que não propor.
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Mais uma mudança do atual CPC para o que está por vir. Deve-se colocar de forma simples no pedido se deseja que seja realizada audiência de conciliação ou não, apenas isso.


Não é um bicho de sete cabeças. Tente!
O tema é livre. Eu vou pedir para que o meu professor me sugira um tema e vou trabalhar encima disso. Quando estiver pronta, terei prazer em divulgar no blog.

Abraços,

Uyran Ribeiro

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