07 áreas do Direito para atuar.

Boa tarde amigos!

Vocês conhecem as áreas do Direito?

São muitas. Estava olhando o site da OAB/SP e o mesmo me mostrou um rol de áreas a serem exploradas pelo Direito. Eu pesquisei e vou expor um pouco das funções para aumentarmos quem sabe as opções de atuação. Não irei falar sobre Direito Criminal, Cível, Trabalhista, Comercial etc. Ou seja, os conhecidos por nós, para não ser redundante. Somente irei expor as áreas que por ventura não são habituais (algumas sim, mas não ouvimos falar frequentemente).

Direito Aeronáutico


Conhecido como direito aéreo, a matéria abrange a aviação civil. São abordadas as relações jurídicas de transporte aéreo, direito internacional ligado a aviação, transporte aéreo doméstico e as demais relações.
No Brasil, é regulado pela Lei 7.565/86, onde se admite até onde for sua extraterritorialidade.  

  Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
Um ramo bem interessante de estudar.

Direito Digital

Se o direito aeronáutico remete a aviação civil, o direito digital remete à Ciência da Computação. Devido a evolução da tecnologia, é necessário essa atualização do operador de direito para se enquadrar nesse ramo contemporâneo.

Exemplo da atuação do Direito digital: danos morais por difamação na internet, impostos sobre transação online, privacidade nos emails, violação dos direitos autorais, etc.

Podemos observar que o mesmo é multidisciplinar. Logo, essa matéria para nossos tempos, torna-se obrigatória para qualquer área que for atuar.

Direito Funerário

A morte só se consuma após a parada irreversível de todas as funções do cérebro, chamada de Morte Encefálica. Após a morte, sabemos das obrigações que os herdeiros tem como inventários, partilha e assim por diante. Porém, essa matéria do direito regula sobre os lotes de túmulo, aprovação da prefeitura, concessão de alvarás e tudo o que for relacionado a parte sepulcra do funeral. 
Tem vários decretos municipais e decreto lei sobre o assunto, pode procurar.

Direito Desportivo

A matéria que eu sou suspeito de falar, pois quero exercê-la em breve. É o ramo que regula as relações jurídicas nas atividades desportivas. 
O profissional dessa área deve gostar de Direito Trabalhista e saber sobre Contratos, do direito civil. Atuam com profissionais de qualquer esporte, sendo no Brasil o mais comum o futebol, mas pode-se atuar em outros também. Toda a parte de transferência de um jogador pra outro clube, seus direitos, contratos e assim por diante passa pelo advogado competente. 
Para quem quiser dar uma lida, recomendo a Lei Pelé. LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998. 

Direito Agrário

O direito agrário está previsto nos artigos 184 e 191 da CF e traz em sua competência políticas sobre o uso do solo, reforma agrária, minifúndio, latifúndio.
É regulada principalmente pelo Estatuto da Terra, na Lei 4504/64. Para quem quiser saber mais sobre esse ramo, essa lei é o principal para o aprofundamento acadêmico.

Direito Marítimo 

O direito marítimo trata do direito dos transportes, especialmente o meio aquaviário. Geralmente quem atua nessa área, está perto de portos e aduanas. O mesmo é regulado pela segunda parte do Código Comercial de 1850, veja quanto tempo.

Direito Urbanístico

Foi dedicado um capítulo completo a esse direito, no artigo 182 e 183 da CF. 

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.     (Regulamento)§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.        (Regulamento)§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Essas são algumas das áreas do direito. Se formos procurar, acharemos o dobro dessas. Tem muita área para advogar, infelizmente algumas são restritas, mas o objetivo é de adquirir conhecimento, sempre.

Abraços,

Uyran Ribeiro 



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