Diferenças entre Tentativa de homicídio, Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior.
Boa tarde amigos!
Quarta-feira, dia deCorinthians estudar Direito Penal. Falarei sobre Homicídio na sua forma simples, concurso de pessoas, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e assim vai...
Uma forma interessante de fixar e "se divertir" nos estudos, é assistir programas de reportagem criminalística (Cidade Alerta, o programa do Datena e outros), ouvir o caso e associar o que aprendeu julgando qual crime ou modalidade caberia naquela situação. Infelizmente, sempre que falarmos de Direito Penal terá alguma menção das desgraças alheias a nossa vontade. É bom aprender tudo, não acha?
Vamos começar.
Matar alguém; O conceito de homicídio simples é somente isso. Claro, temos diversas modalidades do mesmo mas o básico é isso. No parágrafo 1º diz que por motivo de relevante valor social ou moral, por violenta emoção ou injusta provocação da vítima têm-se a diminuição da pena.
Exemplo: Cirilo estupra a filha de João. O último sabendo desse ocorrido e transtornado, motivado por violenta emoção e relevante valor social e moral, vai até Cirilo e o mata.
Exemplo: Cirilo provoca João com gestos obscenos e injúrias e o incita para brigar. João, motivado por injusta provocação da vítima, começa uma briga intensa com Cirilo e o mata.
Não vamos considerar os outros parágrafos por entrar em homicídio qualificado e assim por diante. Vamos nos ater ao básico.
O homicídio é um crime material e unissubjetivo.
O que é o Crime Material?
R: Existem duas formas: Crime material e crime formal.
O primeiro quer dizer que é necessário a sua consumação para que haja o delito.
Exemplo: Homicídio. Ora, se não matar alguém, ou seja, consumar o crime, não há do que falar de homicídio.
Crime formal é o contrário. Independentemente do resultado, o delito consuma-se na ação do agente.
Exemplo: Tentativa de Homicídio. Veremos mais sobre isso no próximo tópico, mas em tese, a tentativa de homicídio não consuma-se a morte. Mas pelo fato da ação, o delito está consumado.
Outro exemplo: Injúria. Quem receber a injúria pode não ligar para o que foi pronunciado, mas quem a desferiu, já cometeu o crime na sua ação.
Diferença entre Crime unissubjetivo e Plussubjetivo.
R: Crime Unissubjetivo é quando o crime pode ser praticado por um agente.
Exemplo: Furto, roubo, homicídio, etc.
Crime Plurissubjetivo (concurso necessário) são os crimes que dependem de dois ou mais agentes especificamente.
Exemplo: Associação Criminosa (vulgarmente quadrilha) e rixa.
Muito se confunde esse instituto com Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.
Quais são os requisitos para configurar a Tentativa de Homicídio?
R: Necessariamente dois requisitos:
Vamos resolver alguns exercícios? Gabarito estará no final das questões.
Quarta-feira, dia de
Uma forma interessante de fixar e "se divertir" nos estudos, é assistir programas de reportagem criminalística (Cidade Alerta, o programa do Datena e outros), ouvir o caso e associar o que aprendeu julgando qual crime ou modalidade caberia naquela situação. Infelizmente, sempre que falarmos de Direito Penal terá alguma menção das desgraças alheias a nossa vontade. É bom aprender tudo, não acha?
Vamos começar.
Homicídio
Homicídio simplesArt 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.Caso de diminuição de pena§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Matar alguém; O conceito de homicídio simples é somente isso. Claro, temos diversas modalidades do mesmo mas o básico é isso. No parágrafo 1º diz que por motivo de relevante valor social ou moral, por violenta emoção ou injusta provocação da vítima têm-se a diminuição da pena.
Exemplo: Cirilo estupra a filha de João. O último sabendo desse ocorrido e transtornado, motivado por violenta emoção e relevante valor social e moral, vai até Cirilo e o mata.
Exemplo: Cirilo provoca João com gestos obscenos e injúrias e o incita para brigar. João, motivado por injusta provocação da vítima, começa uma briga intensa com Cirilo e o mata.
Não vamos considerar os outros parágrafos por entrar em homicídio qualificado e assim por diante. Vamos nos ater ao básico.
O homicídio é um crime material e unissubjetivo.
O que é o Crime Material?
R: Existem duas formas: Crime material e crime formal.
O primeiro quer dizer que é necessário a sua consumação para que haja o delito.
Exemplo: Homicídio. Ora, se não matar alguém, ou seja, consumar o crime, não há do que falar de homicídio.
Crime formal é o contrário. Independentemente do resultado, o delito consuma-se na ação do agente.
Exemplo: Tentativa de Homicídio. Veremos mais sobre isso no próximo tópico, mas em tese, a tentativa de homicídio não consuma-se a morte. Mas pelo fato da ação, o delito está consumado.
Outro exemplo: Injúria. Quem receber a injúria pode não ligar para o que foi pronunciado, mas quem a desferiu, já cometeu o crime na sua ação.
Diferença entre Crime unissubjetivo e Plussubjetivo.
R: Crime Unissubjetivo é quando o crime pode ser praticado por um agente.
Exemplo: Furto, roubo, homicídio, etc.
Crime Plurissubjetivo (concurso necessário) são os crimes que dependem de dois ou mais agentes especificamente.
Exemplo: Associação Criminosa (vulgarmente quadrilha) e rixa.
Tentativa de Homicídio
Muito se confunde esse instituto com Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.
Quais são os requisitos para configurar a Tentativa de Homicídio?
R: Necessariamente dois requisitos:
- Iniciar a execução.
- Não consumação do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
Exemplo: Gerson esfaqueia três vezes Junior. Nessa hora, a polícia aparece e Gerson foge. Junior, porém, sobrevive. Gerson será autuado por Tentativa de homicídio porque não conseguiu consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
Para entendermos melhor , vamos diferenciar Tentativa de Homicídio, Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.
Desistência Voluntária
A Desistência Voluntária é quando o agente inicia a execução mas desiste da consumação espontaneamente.
Exemplo: Continuando o exemplo do Gerson. Ele, esfaqueia três vezes Junior. Sem que haja impedimento algum, simplesmente vai embora deixando Junior vivo no chão. Ora, se Junior vier a falecer, Gerson responderá por Homicídio Consumado. Mas se Junior permanecer vivo, Lesão Corporal.
Para lembrar: Faça associação com o nome. Desistência VOLUNTÁRIA, ou seja, o agente voluntariamente desistiu de prosseguir até a consumação do delito. Sempre essa forma será associada a omissão, lembre-se disso.
Arrependimento Eficaz
O Arrependimento Eficaz é quando o agente no ato da execução presta socorro à vítima e o salva.
Exemplo: Gerson esfaqueia Junior. Mas por algum motivo, se arrepende do que fez, e leva Junior ao hospital e ele sobrevive.
Para lembrar: Arrependimento EFICAZ, ou seja, o agente se arrependeu e eficazmente resolveu a situação. Lembro que Gerson, no caso, esfaqueou Junior. Logo, mesmo salvando sua vida, não o deixa impune devendo responder por Lesão Corporal.
Percebeu a diferença? São detalhes que confundem e caem em concurso público. Caso não tenha entendido a matéria, a famosa decoreba pode atrapalhar nas provas. Abaixo a definição legal do Arrependimento Eficaz e a Desistência Voluntária, lembrando que os dois estão no mesmo artigo 15 do Código Penal.
Art. 15 CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Vamos resolver alguns exercícios? Gabarito estará no final das questões.
Exercícios
Caio pratica atos de execução do crime de homicídio. No entanto, antes de ocorrer a morte, impede que o resultado se produza. A conduta descrita configura: | |
A) Tentativa.B) Desistência Voluntária.C) Arrependimento Posterior.D) Arrependimento Eficaz. Tício, imputável, inicia a execução de um crime. Antes da consumação, por deliberação própria, deixa de prosseguir os atos delituosos. A conduta descrita caracteriza: A) Arrependimento Posterior. B) Arrependimento Eficaz. C) Desistência Voluntária. D) Consumação. Assinale a alternativa abaixo que traz um crime plurissubjetivo. A) Homicídio. B) Furto. C) Rixa. D) Aborto. Respostas: 1D - 2C - 3C Por último, temos o arrependimento posterior.
Arrependimento Posterior
O arrependimento posterior é quando após a consumação, o agente repara o dano voluntariamente. Essencialmente, deve ser antes da denúncia ou queixa.
Exemplo: Vitor furta o carro de Maria. Antes que ela faça a denúncia ou queixa, Vitor resolve devolver o carro.
Obs: NÃO É ACEITO esta prerrogativa para crimes com violência ou grave ameaça. Ex: Roubo.
Mais tarde, irei postar sobre participação e coautoria e suas formas.
Abraços,
Uyran Ribeiro
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Eu amei seu blog, simples, de fácil acesso e compreensão, nota 10!
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