Diferenças entre Tentativa de homicídio, Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior.
Boa tarde amigos!
Quarta-feira, dia deCorinthians estudar Direito Penal. Falarei sobre Homicídio na sua forma simples, concurso de pessoas, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e assim vai...
Uma forma interessante de fixar e "se divertir" nos estudos, é assistir programas de reportagem criminalística (Cidade Alerta, o programa do Datena e outros), ouvir o caso e associar o que aprendeu julgando qual crime ou modalidade caberia naquela situação. Infelizmente, sempre que falarmos de Direito Penal terá alguma menção das desgraças alheias a nossa vontade. É bom aprender tudo, não acha?
Vamos começar.
Matar alguém; O conceito de homicídio simples é somente isso. Claro, temos diversas modalidades do mesmo mas o básico é isso. No parágrafo 1º diz que por motivo de relevante valor social ou moral, por violenta emoção ou injusta provocação da vítima têm-se a diminuição da pena.
Exemplo: Cirilo estupra a filha de João. O último sabendo desse ocorrido e transtornado, motivado por violenta emoção e relevante valor social e moral, vai até Cirilo e o mata.
Exemplo: Cirilo provoca João com gestos obscenos e injúrias e o incita para brigar. João, motivado por injusta provocação da vítima, começa uma briga intensa com Cirilo e o mata.
Não vamos considerar os outros parágrafos por entrar em homicídio qualificado e assim por diante. Vamos nos ater ao básico.
O homicídio é um crime material e unissubjetivo.
O que é o Crime Material?
R: Existem duas formas: Crime material e crime formal.
O primeiro quer dizer que é necessário a sua consumação para que haja o delito.
Exemplo: Homicídio. Ora, se não matar alguém, ou seja, consumar o crime, não há do que falar de homicídio.
Crime formal é o contrário. Independentemente do resultado, o delito consuma-se na ação do agente.
Exemplo: Tentativa de Homicídio. Veremos mais sobre isso no próximo tópico, mas em tese, a tentativa de homicídio não consuma-se a morte. Mas pelo fato da ação, o delito está consumado.
Outro exemplo: Injúria. Quem receber a injúria pode não ligar para o que foi pronunciado, mas quem a desferiu, já cometeu o crime na sua ação.
Diferença entre Crime unissubjetivo e Plussubjetivo.
R: Crime Unissubjetivo é quando o crime pode ser praticado por um agente.
Exemplo: Furto, roubo, homicídio, etc.
Crime Plurissubjetivo (concurso necessário) são os crimes que dependem de dois ou mais agentes especificamente.
Exemplo: Associação Criminosa (vulgarmente quadrilha) e rixa.
Muito se confunde esse instituto com Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.
Quais são os requisitos para configurar a Tentativa de Homicídio?
R: Necessariamente dois requisitos:
Vamos resolver alguns exercícios? Gabarito estará no final das questões.
Quarta-feira, dia de
Uma forma interessante de fixar e "se divertir" nos estudos, é assistir programas de reportagem criminalística (Cidade Alerta, o programa do Datena e outros), ouvir o caso e associar o que aprendeu julgando qual crime ou modalidade caberia naquela situação. Infelizmente, sempre que falarmos de Direito Penal terá alguma menção das desgraças alheias a nossa vontade. É bom aprender tudo, não acha?
Vamos começar.
Homicídio
Homicídio simplesArt 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.Caso de diminuição de pena§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Matar alguém; O conceito de homicídio simples é somente isso. Claro, temos diversas modalidades do mesmo mas o básico é isso. No parágrafo 1º diz que por motivo de relevante valor social ou moral, por violenta emoção ou injusta provocação da vítima têm-se a diminuição da pena.
Exemplo: Cirilo estupra a filha de João. O último sabendo desse ocorrido e transtornado, motivado por violenta emoção e relevante valor social e moral, vai até Cirilo e o mata.
Exemplo: Cirilo provoca João com gestos obscenos e injúrias e o incita para brigar. João, motivado por injusta provocação da vítima, começa uma briga intensa com Cirilo e o mata.
Não vamos considerar os outros parágrafos por entrar em homicídio qualificado e assim por diante. Vamos nos ater ao básico.
O homicídio é um crime material e unissubjetivo.
O que é o Crime Material?
R: Existem duas formas: Crime material e crime formal.
O primeiro quer dizer que é necessário a sua consumação para que haja o delito.
Exemplo: Homicídio. Ora, se não matar alguém, ou seja, consumar o crime, não há do que falar de homicídio.
Crime formal é o contrário. Independentemente do resultado, o delito consuma-se na ação do agente.
Exemplo: Tentativa de Homicídio. Veremos mais sobre isso no próximo tópico, mas em tese, a tentativa de homicídio não consuma-se a morte. Mas pelo fato da ação, o delito está consumado.
Outro exemplo: Injúria. Quem receber a injúria pode não ligar para o que foi pronunciado, mas quem a desferiu, já cometeu o crime na sua ação.
Diferença entre Crime unissubjetivo e Plussubjetivo.
R: Crime Unissubjetivo é quando o crime pode ser praticado por um agente.
Exemplo: Furto, roubo, homicídio, etc.
Crime Plurissubjetivo (concurso necessário) são os crimes que dependem de dois ou mais agentes especificamente.
Exemplo: Associação Criminosa (vulgarmente quadrilha) e rixa.
Tentativa de Homicídio
Muito se confunde esse instituto com Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.
Quais são os requisitos para configurar a Tentativa de Homicídio?
R: Necessariamente dois requisitos:
- Iniciar a execução.
- Não consumação do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
Exemplo: Gerson esfaqueia três vezes Junior. Nessa hora, a polícia aparece e Gerson foge. Junior, porém, sobrevive. Gerson será autuado por Tentativa de homicídio porque não conseguiu consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
Para entendermos melhor , vamos diferenciar Tentativa de Homicídio, Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.
Desistência Voluntária
A Desistência Voluntária é quando o agente inicia a execução mas desiste da consumação espontaneamente.
Exemplo: Continuando o exemplo do Gerson. Ele, esfaqueia três vezes Junior. Sem que haja impedimento algum, simplesmente vai embora deixando Junior vivo no chão. Ora, se Junior vier a falecer, Gerson responderá por Homicídio Consumado. Mas se Junior permanecer vivo, Lesão Corporal.
Para lembrar: Faça associação com o nome. Desistência VOLUNTÁRIA, ou seja, o agente voluntariamente desistiu de prosseguir até a consumação do delito. Sempre essa forma será associada a omissão, lembre-se disso.
Arrependimento Eficaz
O Arrependimento Eficaz é quando o agente no ato da execução presta socorro à vítima e o salva.
Exemplo: Gerson esfaqueia Junior. Mas por algum motivo, se arrepende do que fez, e leva Junior ao hospital e ele sobrevive.
Para lembrar: Arrependimento EFICAZ, ou seja, o agente se arrependeu e eficazmente resolveu a situação. Lembro que Gerson, no caso, esfaqueou Junior. Logo, mesmo salvando sua vida, não o deixa impune devendo responder por Lesão Corporal.
Percebeu a diferença? São detalhes que confundem e caem em concurso público. Caso não tenha entendido a matéria, a famosa decoreba pode atrapalhar nas provas. Abaixo a definição legal do Arrependimento Eficaz e a Desistência Voluntária, lembrando que os dois estão no mesmo artigo 15 do Código Penal.
Art. 15 CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Vamos resolver alguns exercícios? Gabarito estará no final das questões.
Exercícios
| Caio pratica atos de execução do crime de homicídio. No entanto, antes de ocorrer a morte, impede que o resultado se produza. A conduta descrita configura: | |
| A) Tentativa.B) Desistência Voluntária.C) Arrependimento Posterior.D) Arrependimento Eficaz. Tício, imputável, inicia a execução de um crime. Antes da consumação, por deliberação própria, deixa de prosseguir os atos delituosos. A conduta descrita caracteriza: A) Arrependimento Posterior. B) Arrependimento Eficaz. C) Desistência Voluntária. D) Consumação. Assinale a alternativa abaixo que traz um crime plurissubjetivo. A) Homicídio. B) Furto. C) Rixa. D) Aborto. Respostas: 1D - 2C - 3C Por último, temos o arrependimento posterior.
Arrependimento Posterior
O arrependimento posterior é quando após a consumação, o agente repara o dano voluntariamente. Essencialmente, deve ser antes da denúncia ou queixa.
Exemplo: Vitor furta o carro de Maria. Antes que ela faça a denúncia ou queixa, Vitor resolve devolver o carro.
Obs: NÃO É ACEITO esta prerrogativa para crimes com violência ou grave ameaça. Ex: Roubo.
Mais tarde, irei postar sobre participação e coautoria e suas formas.
Abraços,
Uyran Ribeiro
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Eu amei seu blog, simples, de fácil acesso e compreensão, nota 10!
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