PETIÇÃO INICIAL E RESPOSTAS DO RÉU
PETIÇÃO INICIAL E RESPOSTAS DO RÉU PETIÇÃO INICIAL: Art. 840 CLT - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. Deve ter a causa de pedir (narração dos fatos) e o pedido (requerimento). Procedimento ordinário: Art. 840 CLT – Valor da causa acima de 40 salários mínimos; Pedidos: Podem ser líquidos ou ilíquidos (Ex: Valor do dano moral.) Procedimento sumaríssimo: Art. 852-A e 852-B CLT – Valor da causa até 40 salários mínimos. Pedidos: Pedidos certos e determinados com a indicação do valor correspondente (art. 852-B CLT) Pedidos: Podem ser líquidos ou ilíquidos (Ex: Valor do dano moral.) ***Não se aplica procedimento sumaríssimo para a Fazenda Pública*** RESPOSTAS DO RÉU: Art. 847 CLT – Após a tentativa frustrada de acordo, defesa oral de 20 minutos em audiência. Formas de defesa : Exceção, contestação e reconvenção. Tipos de exceções: 1) Exceção de incompetência em razão da matéria; 2) Exceção de incompetência em razão do lugar; 3) Exceção de suspeição ...