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Mostrando postagens de março, 2016

Direitos Humanos só defende bandido?

Boa tarde amigos! Falaremos sobre Direitos Humanos e a conotação genérica dada pela sociedade ao assunto sobre proteção a ladrões, bandidos, etc... Ressalto que tudo que falaremos no decorrer do texto está dotada de opinião pessoal e de embasamento jurídico. Vamos começar? Direitos Humanos Introdução Os direitos humanos são todos os direitos inerentes ao ser humano independente de raça, etnia, sexo, religião, língua, etc. Logos, esse direito é universal por sermos todos dotados do mesmo. Os Direitos Humanos no Brasil eram violados desde os primórdios com a chegada dos portugueses e a escravidão dos conterrâneos brasileiros. Por meio da nossa constituição, fomos adquirindo aos poucos e no passar dos anos, o direito propriamente digno. Nossa primeira constituição de 1824, nos fornecia direitos liberais; Em 1891 foi concedido o poder do sufrágio (voto) nas eleições para deputados, senadores, vice-presidente e presidente da república, porém ainda havia a exclusão dos mendigo...

A "politicagem" por trás da Cassação do Prefeito de Guarulhos.

Boa tarde amigos! Falaremos sobre o panorama atual da nossa cidade de Guarulhos. Em meio a tantos assuntos políticos, torna-se comum à dificuldade em entender tais preceitos jurídicos. Ao ler um jornal, vemos assuntos ligados a cassação, impeachment, improbidade administrativa e por aí vai, mas nem ao menos dão o luxo de explicar esses assuntos. No artigo passado, falamos sobre Impeachment. Mister se faz lê-lo antes de se aprofundar sobre seu município. Vamos começar? Introdução O que é Lei Orgânica dos Municípios?  R: A lei orgânica dos municípios em termos simples, é a Constituição dos municípios. Podemos dizer que a Constituição Federal está para o Brasil assim como a Lei Orgânica está para os municípios. Porém, a ressalva está que por ser municipal, a lei orgânica está subordinada a lei estadual e consequentemente, federal. No site da prefeitura de Guarulhos, facilmente se encontra o link para o acesso do mesmo. Vamos encontrar a competência do prefeito, das secre...

Impeachment - O básico para entender o panorama atual brasileiro.

Boa tarde amigos! Muito tem se falado sobre impeachment da nossa Presidente, corrupções sucessivas no governo, Lava Jato, Lula e assim por diante. Mas você sabe o que é e o que representa ao nosso país em caso de impedimento da nossa Presidenta? Falaremos hoje o necessário para o entendimento sobre o processo de Impeachment. Como ela é instaurada e o que vem em seguida. Vamos começar? Impeachment O que é o Impeachment? R: A palavra correta para traduzir essa palavra é cassação. Isto acontece quando ocorre por alguma autoridade o crime de Responsabilidade, que tem como consequência de se tornar inapto a prosseguir o exercício da função. A palavra em si não é citada em nenhum momento da Constituição, sendo apenas um jargão popular. O Impeachment não ocorre apenas com o Presidente da República, como vemos no artigo 52 inciso I e II da CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crime...

O Aborto e seus fundamentos jurídicos.

Bom dia amigos! Falaremos sobre o Aborto pelo Código Penal. Ressalto que qualquer crença religiosa sobre o assunto é dotada de opinião parcial e não vamos entrar nesse mérito. Por ora, ficaremos somente no que a lei expressamente diz. Vamos começar? Conceito de aborto: É a interrupção da gravidez, pela gestante ou por terceiros, com ou sem consentimento da gestante, por meio da dissolução do produto intrauterino.     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:         Pena - detenção, de um a três anos. A consumação do aborto se dá com a morte do produto intrauterino. O artigo 124 CP traz duas formas de prática do aborto, o autoaborto e o consentimento a terceiro. O autoaborto como o caput menciona, é a prática do aborto pela gestante em si mesma. Exemplo: Ingestão de medicamentos abortivos pela gestante. Cons...

Dos Bens no Direito Civil.

Bom dia amigos! Voltaremos as matérias jurídicas nesse post. Dessa vez, a matéria em questão é o Direito Civil e o assunto é sobre bens. Irei falar sobre o Livro II do Código Civil expresso nos artigos 79 ao 103. Nesse contexto, analisaremos o que são os bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis, bens divisíveis, bens singulares e coletivos, os bens reciprocamente considerados e as benfeitorias, os bens públicos e por fim os bens corpóreos. Vamos começar? Bens Imóveis e Bens Móveis Vejamos o que o Código Civil diz: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Observemos que no caput do artigo 79 do CC, o bens imóveis são descritos como tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente no solo. O exemplo mais claro que posso dar são as...

Qual o sentido da vida?

Bom dia amigos! Esse post é uma reflexão sem conexão com matérias jurídicas . Você já fez essa pergunta pra si mesmo? Nascemos; frequentamos o primário; choramos no primeiro dia de escola implorando para que o pai ou a mãe não o deixe sozinho lá; conhecemos nossos primeiros coleguinhas e professores; brincamos a maior parte do tempo, cantamos cantigas, nos divertimos na piscina de bolinha, no pula-pula, na aprendizagem da tabuada, do alfabeto, das contas em si. Nós crescemos, e na adolescência, temos a experiência do primeiro beijo e da primeira amizade verdadeira. E como falamos muito sobre essa experiência! De como foi, de como conheceu tal pessoa e o teor do beijo. Após, não mais crescemos, e sim amadurecemos e usufruímos de muito mais coisas que a vida pode nos proporcionar com a aquisição do primeiro emprego. Com o salário recebido de cada mês, viagens, planos pro futuro, presentes e a independência em relação aos pais, vão se tornando reais. A vida passa e nos casamos...

Direito Cambiário - Tudo sobre o Endosso.

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Boa tarde amigos! Terminado o post de Direito Cambiário sobre "Tudo sobre Protestos", vamos ao próximo ato cambial: O endosso. Antes de falarmos sobre o assunto, devemos saber a nominação utilizada para o endosso. ENDOSSANTE - Quem transmite o título a outro, ou seja, quem endossa. ENDOSSATÁRIO - Quem recebe o título endossado por outro. O que é o endosso? R: O endosso consiste em transmitir um título para outro por ato unilateral. Essa definição tem em dois lados, veja: Em sua propriedade: Transmitir o título por sua propriedade a outro significa que o mesmo é um crédito.  Exemplo: X usa cheque para pagar Y. O cheque é um título e representa o crédito. Assim, presume-se que quem endossa o título tem o dinheiro para quitação do mesmo. A posse do título: O possuidor logicamente tem a posse do título e poderá cobrar o endossante. Ou pode usar o mesmo, como garantia de outra dívida, geralmente em casos que envolvam instituições financeiras. Qual a diferen...

Petição Inicial no Novo CPC - Do Pedido (parte II)

Boa tarde amigos! Hoje o tema é sobre a Petição Inicial no Novo CPC, mais especificamente sobre o Pedido. Parte fundamental da Petição, o pedido possui requisitos para não ser considerada vaga. Vamos começar? Do Pedido Art. 322 CPC.  O pedido deve ser certo. O caput desse artigo traz o primeiro requisito: ser certo. Mas o que significada ser certo? R: O mesmo está se referindo quanto ao seu gênero, ou seja, você deve saber o que quer. Exemplo: Se eu quero um pagamento, tenho que pedir ela na parte destinada na petição. Estes são chamados de Bens da vida. § 1 o  Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. O próprio parágrafo diz que deve ser certo esses pedidos supracitados. Normalmente quem ajuíza a ação, em referência aos juros legais, o mesmo requere que seja cobrado desde o início da ação. A jurisprudência, no entanto, entende que esse juros são contados a...