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Dos Crimes de Perigo art. 130 a 132 CP - Parte I

Bom dia! Após a introdução aos crimes de perigo, iremos analisar esses três artigos inicialmente com exemplos e se aprofundando no assunto. Importante lermos o artigo sobre a introdução desses crimes para sabermos a distinção entre crime de perigo e crime de dano. Tal diferença será fundamental para o entendimento desta publicação. Vamos começar? Dos Crimes de Perigo Art. 130 CP   Perigo de contágio venéreo         Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:         Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.         § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:         Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.         § 2º - Somente se procede mediante represe...

Introdução aos Crimes de Perigo

Bom dia amigos! Foram bem nas provas? Então iniciaremos a segunda parte da matéria do semestre. Hoje trataremos do Direito Penal, na introdução aos crimes de perigo. Vamos começar? Crime de Perigo X Crime de Dano Existem diferenças entre os crimes de perigo e os crimes de dano.  Os crimes de perigo são aqueles que pelo dolo de perigo consuma-se com o risco de causar dano a outrem. Os crimes de dano são aqueles que pelo dolo de dano consuma-se com o resultado ao bem jurídico.  Exemplo 1: João causa incêndio de forma acidental em seu apartamento. Ele responderá pelo parágrafo 2º do art. 250 CP que diz: Incêndio         Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:         Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. Incêndio culposo         § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de se...

Dos Contratos - Revisão para Prova.

Boa tarde amigos! Restando 3 horas para o início da minha prova de Direito Civil. REVISÃO Vamos a uma revisão básica dos princípios contratuais. De  modo geral podem ser assim agrupados os princípios que determinam a função individual do contrato: I – Princípio da autonomia privada (ou da autonomia da vontade, ou da liberdade contratual); II – Princípio da obrigatoriedade ( pacta sunt servanda  ou da intangibilidade); III – Princípio da relatividade subjetiva (ou da eficácia relativa às partes contratantes). Autonomia da vontade quer dizer que as partes tem o poder de manifestar a própria vontade disciplinando a relação jurídica contratual. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A exigência da liberdade contratual está no limites da função social e não na liberdade de contratar. A diferença é de que a primeira se refere quanto ao conteúdo do contrato, sinônimo da autonomia da vontade. O segu...

Direitos Humanos só defende bandido?

Boa tarde amigos! Falaremos sobre Direitos Humanos e a conotação genérica dada pela sociedade ao assunto sobre proteção a ladrões, bandidos, etc... Ressalto que tudo que falaremos no decorrer do texto está dotada de opinião pessoal e de embasamento jurídico. Vamos começar? Direitos Humanos Introdução Os direitos humanos são todos os direitos inerentes ao ser humano independente de raça, etnia, sexo, religião, língua, etc. Logos, esse direito é universal por sermos todos dotados do mesmo. Os Direitos Humanos no Brasil eram violados desde os primórdios com a chegada dos portugueses e a escravidão dos conterrâneos brasileiros. Por meio da nossa constituição, fomos adquirindo aos poucos e no passar dos anos, o direito propriamente digno. Nossa primeira constituição de 1824, nos fornecia direitos liberais; Em 1891 foi concedido o poder do sufrágio (voto) nas eleições para deputados, senadores, vice-presidente e presidente da república, porém ainda havia a exclusão dos mendigo...

A "politicagem" por trás da Cassação do Prefeito de Guarulhos.

Boa tarde amigos! Falaremos sobre o panorama atual da nossa cidade de Guarulhos. Em meio a tantos assuntos políticos, torna-se comum à dificuldade em entender tais preceitos jurídicos. Ao ler um jornal, vemos assuntos ligados a cassação, impeachment, improbidade administrativa e por aí vai, mas nem ao menos dão o luxo de explicar esses assuntos. No artigo passado, falamos sobre Impeachment. Mister se faz lê-lo antes de se aprofundar sobre seu município. Vamos começar? Introdução O que é Lei Orgânica dos Municípios?  R: A lei orgânica dos municípios em termos simples, é a Constituição dos municípios. Podemos dizer que a Constituição Federal está para o Brasil assim como a Lei Orgânica está para os municípios. Porém, a ressalva está que por ser municipal, a lei orgânica está subordinada a lei estadual e consequentemente, federal. No site da prefeitura de Guarulhos, facilmente se encontra o link para o acesso do mesmo. Vamos encontrar a competência do prefeito, das secre...

Impeachment - O básico para entender o panorama atual brasileiro.

Boa tarde amigos! Muito tem se falado sobre impeachment da nossa Presidente, corrupções sucessivas no governo, Lava Jato, Lula e assim por diante. Mas você sabe o que é e o que representa ao nosso país em caso de impedimento da nossa Presidenta? Falaremos hoje o necessário para o entendimento sobre o processo de Impeachment. Como ela é instaurada e o que vem em seguida. Vamos começar? Impeachment O que é o Impeachment? R: A palavra correta para traduzir essa palavra é cassação. Isto acontece quando ocorre por alguma autoridade o crime de Responsabilidade, que tem como consequência de se tornar inapto a prosseguir o exercício da função. A palavra em si não é citada em nenhum momento da Constituição, sendo apenas um jargão popular. O Impeachment não ocorre apenas com o Presidente da República, como vemos no artigo 52 inciso I e II da CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crime...

O Aborto e seus fundamentos jurídicos.

Bom dia amigos! Falaremos sobre o Aborto pelo Código Penal. Ressalto que qualquer crença religiosa sobre o assunto é dotada de opinião parcial e não vamos entrar nesse mérito. Por ora, ficaremos somente no que a lei expressamente diz. Vamos começar? Conceito de aborto: É a interrupção da gravidez, pela gestante ou por terceiros, com ou sem consentimento da gestante, por meio da dissolução do produto intrauterino.     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:         Pena - detenção, de um a três anos. A consumação do aborto se dá com a morte do produto intrauterino. O artigo 124 CP traz duas formas de prática do aborto, o autoaborto e o consentimento a terceiro. O autoaborto como o caput menciona, é a prática do aborto pela gestante em si mesma. Exemplo: Ingestão de medicamentos abortivos pela gestante. Cons...