Direito Cambiário: Tudo sobre Protesto (Parte II)
Bom dia amigos! Hoje irei falar mais sobre Protesto. Na primeira parte vimos a competência do protesto, as espécies, o que é um protesto e qual sua finalidade, as funções e como o mesmo ocorre. Recomendo voltar alguns artigos atrás para revisar a matéria e podermos iniciar essa última parte. Lembro que Protesto, de forma simples, é dar publicidade a dívida. Esta, tem essa finalidade. E os títulos emitidos fora do Brasil, pode-se protestar? R: Art. 10 da Lei 9.492 diz o seguinte: Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. Então, sim é possível. O requisito é que seja realizada tradução por um tradutor público juramentado (tradução com fé pública) encontrado na Junta Comercial. Cancelamento do Protesto O cancelamento do protesto pode ser requerido por qualquer interessado maior de idade no Tabelionato. No mesmo lugar, são ...